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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/CMH Nº 160 de 12 de Maio de 2022

Aprova a desvinculação dos empreendimentos dos CHAMAMENTOS nº 001/14, nº 002/14, nº 003/14, nº 004/14, nº 005/14, nº 006/14, nº 007/14 e nº 008/14 realizados pela COHAB-SP mediante a Adesão ao Programa PODE ENTRAR

RESOLUÇÃO CMH Nº160 de 12 de maio de 2022

Aprova a desvinculação dos empreendimentos dos CHAMAMENTOS nº 001/14, nº 002/14, nº 003/14, nº 004/14, nº 005/14, nº 006/14, nº 007/14 e nº 008/14 realizados pela COHAB-SP mediante a Adesão ao Programa PODE ENTRAR

(Voto CMH nº24/2022)

O Conselho Municipal de Habitação – CMH -, na forma dos artigos 3º e 4º da Lei nº 13.425/2002 que estabelecem suas competências e atribuições;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º e 5º da Lei nº11.632/94, que estabelecem as principais atribuições da Secretaria Municipal de Habitação;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Lei nº11.632/94 que estabelece as principais atribuições da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP na qualidade de agente operador do Sistema Municipal de Habitação;

CONSIDERANDO que a COHAB-SP realizou os CHAMAMENTOS nº 001/14, nº 002/14, nº 003/14, nº 004/14, nº 005/14, nº 006/14, nº 007/14 e nº 008/14 para credenciamento de empresas do ramo da construção civil, para produção de unidades habitacionais em imóveis públicos, desapropriados ou em desapropriação pela COHAB-SP, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV – FAIXA 1 - com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR;

CONSIDERANDO que as empresas selecionadas desenvolveram projetos e ingressaram com pedidos de alvarás para aprovação de projeto e execução de obras novas nos órgãos da PMSP e obtiveram o licenciamento para vários desses empreendimentos;

CONSIDERANDO que no âmbito dos CHAMAMENTOS PMCMV-FAR realizados pela COHAB-SP, foram entregues até o atual exercício 9.918 unidades habitacionais, sendo 4.294 UHs de empreendimentos vinculados a obras do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, para atendimento de demanda de remoção de frentes de obras e 5.624 UHs de empreendimentos para atendimento de demanda aberta - 50% de demanda da do cadastro da COHAB-SP e 50% de demanda de áreas de risco indicada pela SEHAB;

CONSIDERANDO que os empreendimentos contaram com recursos do PMCMV-FAR, aporte de recursos do Programa Estadual Casa Paulista e também, aporte de recursos do Município de São Paulo, para custear as obras.

CONSIDERANDO que os imóveis inseridos nesses chamamentos foram transferidos ao FAR, por meio dos contratos firmados com a Caixa Econômica Federal, nos quais figurou a venda dos mesmos, ao custo de R$ 1,00 (um) real, operação que representou a contrapartida do Município, para viabilizar os empreendimentos em razão do alto custo dos imóveis adquiridos no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que com a suspensão das novas contratações pelo PMCMV por parte do governo federal, a partir de 2019, alguns desses empreendimentos com projetos licenciados e outros ainda em fase de obtenção de licenciamento, não tiveram alternativas de recursos para viabilizar a sua construção;

CONSIDERANDO que esses empreendimentos somam 5.275 unidades habitacionais a serem implantadas em imóveis desapropriados pela COHAB-SP, utilizando recursos públicos para o pagamento das indenizações (FUNDURB, FMSAI e Tesouro Municipal), destinados ao uso habitacional.

CONSIDERANDO que em decorrência da não implementação das obras, os imóveis ficaram vazios e expostos às ocupações por terceiros, demandando outras ações da municipalidade relativas à retomada da posse e demais cuidados com as áreas.

CONSIDERANDO que a resposta do Município de São Paulo à situação de vazio configurado na área habitacional em face da desarticulação do PMCMV foi a criação do Programa Pode Entrar pela Resolução CMH nº 132 de 12 de dezembro de 2019 e pelo Decreto Municipal nº 59.145 de 19 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO o esforço conjunto realizado pelo Município e pelas empresas selecionadas nos CHAMAMENTOS PMCMV-FAR COHAB-SP, que cumpriram seus encargos, no sentido de aprovar projetos e licenciar os empreendimentos de habitação de interesse social, foi previsto no inciso IV do art. 8º, da Lei 17.638 em 09 de setembro de 2021, que disciplina o Programa Pode Entrar, a possibilidade de vir a aderir a esse Programa conforme abaixo transcrevemos:

IV - os chamamentos públicos realizados pela SEHAB ou COHAB-SP no âmbito do programa federal Minha Casa Minha Vida – PMCMV-FAR poderão ser viabilizados, por meio da adesão ao Programa Pode Entrar ou ao programa federal Casa Verde Amarela, nos termos de seus regulamentos, exceto nos casos em que os terrenos, por fatores supervenientes, tornaram-se inviáveis para implantação de empreendimentos de habitação de interesse social.”

CONSIDERANDO que se encontra em elaboração Portaria da Secretaria Municipal de Habitação a ser em breve publicada e que regulamentará o inciso IV do artigo 8º, da Lei 17.638/2021, acima transcrito.

CONSIDERANDO que na hipótese de imóveis adquiridos pela COHAB-SP, que tenham sido vinculados aos chamamentos realizados no âmbito do PMCMV-FAR, os respectivos valores para a aquisição deverão ser repostos pelo FMH à COHAB-SP.

CONSIDERANDO as disposições da Lei 17.638/2021 e visando a permitir que as empresas que pretendem construir aqueles empreendimentos citados no seu art. 8º inciso IV acima citado possam aderir ao Programa Pode Entrar, propõe-se autorização para desvinculação dos imóveis ao PMCMV e vinculação por meio de ADESÃO ao Programa Pode Entrar.

CONSIDERANDO que a desvinculação desses empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida mediante a Adesão ao Programa Pode Entrar, consubstanciada na Solicitação de Voto CMH nº24/2022, foi apresentada na 9ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Habitação de 12 de maio de 2022 e obteve a aprovação dos membros do Conselho Pleno presentes naquela sessão,

RESOLVE

I- Aprovar a autorização dos Conselheiros do Conselho Municipal de Habitação na 9ª Reunião Extraordinária do CMH para que os imóveis integrantes dos Chamamentos FAR 001/14, nº 002/14, nº 003/14, nº 004/14, nº 005/14, nº 006/14, nº 007/14 e nº 008/14 realizados pela COHAB-SP e abaixo relacionados no inciso II desta Resolução possam ser desvinculados do Programa Minha Casa Minha Vida, e sejam vinculados ao Programa Pode Entrar no ato da Adesão e da apresentação das Propostas por parte das entidades proponentes

II- Relação dos imóveis integrantes dos Chamamentos FAR 001/14, nº 002/14, nº 003/14, nº 004/14, nº 005/14, nº 006/14, nº 007/14 e nº 008/14 passíveis de desvinculação do PMCMV para Adesão ao Programa Pode Entrar

EMPREENDIMENTO CONSTRUTORA

CHAMAMENTO PMCMV ENDEREÇO PREFEITURA

REGIONAL UH SUBPROG. LICENCIAMENTO

SMUL

VIRGINIA TOREZIN FORTE ÁRBORE Rua Virginia Torezin Forte, s/n M Boi Mirim 124 CHAM. COHAB FAR 006/14 LICENCIADO (ALV.APROVAÇÃO E EXECUÇÃO)

BAURU A B ITAJAÍ R. Francisco de Sotomaior e R. Jeronimo Pedroso Guaianases 440 CHAM. COHAB FAR 007/14 LICENCIADO (ALV.APROVAÇÃO E EXECUÇÃO)

(PROJETO ITAJAÍ)

LAJEADO A B C ITAJAÍ R. Francisco de Sotomaior e R. Jeronimo Pedroso Guaianases 528 CHAM. COHAB FAR 007/14 LICENCIADO (ALV.APROVAÇÃO E EXECUÇÃO)

(PROJETO ITAJAÍ)

FORTE DO RIO NEGRO A B MÚLTIPLA Rua Forte do Rio Negro X Av. Ragueb Chofhi São Mateus 600 CHAM. COHAB FAR 008/14 LICENCIADO (ALV.APROVAÇÃO E EXECUÇÃO)

(PROJETO MÚLTIPLA)

ITAPECERICA 23850 ÁRBORE Estrada de Itapecerica da Serra, 23.850 Campo Limpo 258 CHAM. COHAB FAR 006/14 LICENCIAMENTO EM ANDAMENTO

CICERO CANUTO ILE Av. Pastor Cícero Canuto de Lima, 960 Aricanduva 300 CHAM. COHAB FAR 008/14 LICENCIADO (ALV.APROVAÇÃO E EXECUÇÃO)

(PROJETO ILE)

ARACARANA A B ENPLAN R. Tibúrcio de Souza, 1.104 e 1.106 Itaim Paulista 468 CHAM. COHAB FAR 001/14 LICENCIADO (ALV.APROVAÇÃO E EXECUÇÃO)

(PROJETO ENPLAN)

JANUARIO ZINGARO ÁRBORE Rua Januário Zíngaro, s/n Campo Limpo 245 CHAM. COHAB FAR 006/14 LICENCIAMENTO EM ANDAMENTO

CAMPO LIMPO ATACADAO ENGELUX Estrada do Campo Limpo, 5.913 Campo Limpo 800 CHAM. COHAB FAR 003/14 LICENCIAMENTO EM ANDAMENTO

(PROJETO ENGELUX)

PARQUE BOA ESPERANCA QD 64 ENPLAN Rua 61 São Mateus 298 CHAM. COHAB FAR 008/14 LICENCIAMENTO EM ANDAMENTO

PARQUE BOA ESPERANCA QD 65A ENPLAN Rua 62 São Mateus 252 CHAM. COHAB FAR 008/14 PARCIALMENTE LICENCIADO (ALV.APROVAÇÃO)

PARQUE BOA ESPERANCA QD 65B ENPLAN Rua 62 São Mateus 300 CHAM. COHAB FAR 008/14 PARCIALMENTE LICENCIADO (ALV.APROVAÇÃO)

PARQUE BOA ESPERANCA QD 66 ENPLAN Rua 56 São Mateus 300 CHAM. COHAB FAR 008/14 LICENCIAMENTO EM ANDAMENTO

PARQUE BOA ESPERANCA QD 67 ENPLAN Rua 57 São Mateus 252 CHAM. COHAB FAR 008/14 LICENCIAMENTO EM ANDAMENTO

PARQUE BOA ESPERANCA QD 68 ENPLAN Rua 58 São Mateus 110 CHAM. COHAB FAR 008/14 LICENCIAMENTO EM ANDAMENTO

TOTAL UHs 5.275

III- Essas medidas visam atender as disposições da Lei 17.638/2021 e permitir que as entidades que pretendam construir aqueles empreendimentos citados no seu art. 8º inciso IV possam aderir ao Programa Pode Entrar,

IV- Esta Resolução passa a vigorar na data de sua publicação.

JOÃO FARIAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo