Institui o Programa Habitacional Pode Entrar.
DECRETO Nº 59.145, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
Institui o Programa Habitacional Pode Entrar.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Programa Habitacional Pode Entrar, nos termos aprovados na Resolução nº 132, de 12 de dezembro de 2019, do Conselho Municipal de Habitação.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de dezembro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
JOÃO SIQUEIRA DE FARIAS, Secretário Municipal de Habitação
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 19 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo