Aprova atos necessários à celebração entre a COHAB-SP e a Caixa Econômica Federal de instrumento aditivo para a revalidação e a prorrogação de prazo do Convenio nº26/2013 que trata de repasse de recursos provenientes do Fundo Municipal de Habitação para complementação da conclusão de 63 unidades habitacionais no CONDOMÍNIO NOVO HORIZONTE da entidade Cooperativa COOPAMARE. (Voto CECMH Nº33/2021)
RESOLUÇÃO CMH Nº150 de 23 de Novembro de 2021
Aprova atos necessários à celebração entre a COHAB-SP e a Caixa Econômica Federal de instrumento aditivo para a revalidação e a prorrogação de prazo do Convenio nº26/2013 que trata de repasse de recursos provenientes do Fundo Municipal de Habitação para complementação da conclusão de 63 unidades habitacionais no CONDOMÍNIO NOVO HORIZONTE da entidade Cooperativa COOPAMARE. (Voto CECMH Nº33/2021)
O Conselho Municipal de Habitação – CMH, na forma do artigo 3º da Lei nº 13.425, de 02 de setembro de 2002, através de sua Comissão Executiva na forma do artigo 3º parágrafo 1º e do artigo 6º e seus parágrafos 1º e 2º da Resolução CMH nº 01/2003, de 20 de outubro de 2003;
CONSIDERANDO que através da Resolução CMH nº140 de 08/12/2020 foi aprovada pela Comissão Executiva do CMH em sua 10ª Reunião Ordinária da 7ª Gestão a prorrogação do prazo de suspensão do Convênio nº23/2013 firmado entre a COHAB-SP e a Caixa Econômica Federal, e que trata de repasse de recursos do FMH no valor de R$1.859.578,82, destinados à produção do empreendimento denominado Novo Horizonte com 63 unidades habitacionais, localizado à Rua Brigadeiro Tobias, 258, Santa Efigênia- SP;
CONSIDERANDO que o prazo de prorrogação do referido convênio se expirou em 03/09/2021 e que a Caixa Econômica Federal somente apresentou o voto CECMH nº33/2021 em 05/11/2021 contendo suas reivindicações em data posterior à data de vencimento do instrumento contratual, quais sejam: solicitação de revalidação do convênio com a convalidação do mesmo no período entre a expiração da vigência e o início do seu aditamento, bem como novo pedido de prorrogação pelo prazo de mais 180 (cento e oitenta) dias em razão de problemas enfrentados pela entidade COOPAMARE na execução das obras
CONSIDERANDO que a solicitação de voto CECMH nº33/2021 foi submetida à análise da COHAB-SP, na qualidade de operadora dos recursos do Fundo Municipal de Habitação, antes da matéria ser submetida à decisão da Comissão Executiva do Conselho Municipal de Habitação- 7ª Gestão, e recebeu parecer favorável daquela empresa;
CONSIDERANDO que o pleito da CEF foi submetido à apreciação e aprovação na 14ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva- 7ª- Gestão realizada em 23/11/2021 e foi aprovado por unanimidade dos conselheiros presentes naquela reunião;
RESOLVE:
I-Aprovar a decisão dos Conselheiros da Comissão Executiva do Conselho Municipal de Habitação na 14ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva- 7ª- Gestão quanto à celebração entre a COHAB-SP e a Caixa Econômica Federal de instrumento aditivo necessário à revalidação do Convênio nº26/2013, vez que esse teve seu término expirado 03/09/2021, bem como a convalidação do convênio no período entre a expiração da vigência e o início do seu aditamento;
II Aprovar a decisão dos Conselheiros da Comissão Executiva do Conselho Municipal de Habitação na 14ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva- 7ª- Gestão quanto à prorrogação do prazo do Convênio nº26/13 por mais 180 (cento e oitenta dias) a partir da data de revalidação do Convênio nº26/2013, permanecendo inalteradas as demais cláusulas contratuais;
III- A CEF deverá solicitar à entidade organizadora a apresentação de cronograma físico financeiro das obras do empreendimento com prazos, e data prevista para a conclusão de obras.
IV - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JOÃO FARIAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo