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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – SEHAB/CMH Nº 140 de 8 de Dezembro de 2020

Aprova atos necessários à celebração entre a COHAB-SP e a Caixa Econômica Federal de instrumento aditivo para a revalidação e a prorrogação de prazo do Convenio nº26/2013 que trata de repasse de recursos provenientes do Fundo Municipal de Habitação para complementação da conclusão de 63 unidades habitacionais no CONDOMÍNIO NOVO HORIZONTE da entidade Cooperativa COOPAMARE. (Voto CECMH Nº22/2020)

SEHAB/CMH

SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SECMH

RESOLUÇÃO CMH Nº140 de 08 de Dezembro de 2020

Aprova atos necessários à celebração entre a COHAB-SP e a Caixa Econômica Federal de instrumento aditivo para a revalidação e a prorrogação de prazo do Convenio nº26/2013 que trata de repasse de recursos provenientes do Fundo Municipal de Habitação para complementação da conclusão de 63 unidades habitacionais no CONDOMÍNIO NOVO HORIZONTE da entidade Cooperativa COOPAMARE. (Voto CECMH Nº22/2020)

O Conselho Municipal de Habitação – CMH, na forma do artigo 3º da Lei nº 13.425, de 02 de setembro de 2002, através de sua Comissão Executiva na forma do artigo 3º parágrafo 1º e do artigo 6º e seus parágrafos 1º e 2º da Resolução CMH nº 01/2003, de 20 de outubro de 2003, em reunião realizada em 25 de Julho de 2017;

CONSIDERANDO que em 04/11/2008 a Caixa Econômica Federal firmou contratos com a COOPAMARE- Cooperativa dos Catadores Autônomos de Papel e, Aparas e Materiais Reaproveitáveis, no âmbito do Programa Crédito Solidário do Governo Federal com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social- FDS, para a produção dos empreendimentos denominados Novo Horizonte com 63 unidades habitacionais (localizado à Rua Brigadeiro Tobias, 258, Santa Efigênia- SP);

CONSIDERANDO que na 9ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal da Habitação da 4ª Gestão do CMH realizada em 27/10/2011, a representante da Caixa Econômica Federal no CMH apresentou a solicitação de voto CMH nº46/2011 para apreciação e aprovação dos Conselheiros contendo pedido de recursos do Fundo Municipal de Habitação para repasse a esse empreendimento contratado por aquela entidade com a COOPAMARE- Cooperativa dos Catadores Autônomos de Papel e, Aparas e Materiais Reaproveitáveis;

CONSIDERANDO a justificativa para aprovação de recursos apresentada à época pela Caixa Econômica Federal, de que os mesmos eram necessários em razão das obras desses empreendimentos terem sido paralisadas por dificuldades de gestão da entidade COOPAMARE, e pela falta de capacidade técnica da assessoria técnica responsável pelas obras desses empreendimentos, e ainda que o Programa Crédito Solidário não viabilizava novos recursos para a conclusão dos empreendimentos, houve a aprovação dos conselheiros no repasse desses recursos do Fundo Municipal de Habitação à entidade organizadora COOPAMARE, e se consubstanciou na assinatura do Convênio nº 26/13 firmado entre a COHAB-SP e a Caixa Econômica Federal para repasse de R$786.598,21 (setecentos e oitenta e seis mil , quinhentos e noventa e oito reais e vinte um centavos) Essa decisão foi publicada às fls. 67 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 04/11/2011;

CONSIDERANDO que na 10ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva do Conselho Municipal de Habitação –6ª gestão de 24/4/2018, foi aprovada a solicitação de voto CECMH nº19/2018 apresentada por conselheiro representante da Caixa Econômica Federal no CMH contendo o parecer nº02/2018 SR SÉ/SP sobre as obras desse empreendimento e solicitando novos recursos do Fundo Municipal de Habitação para resolver problemas construtivos e reformas necessárias à conclusão do mesmo foram aprovados recursos adicionais do FMH no montante de R$1.092.980,61 (hum milhão, noventa e dois mil, novecentos e oitenta reais e sessenta e hum centavos), valor esse que acrescido ao valor inicialmente contratado resultou num montante total de R$1.879.578,82 (hum milhão, oitocentos e setenta e nove mil, quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e um centavos);

CONSIDERANDO que desde a 2ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal da Habitação da 6ª Gestão do CMH, realizada em 22/9/2016, até a 10ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva do Conselho Municipal da Habitação da 6ª Gestão do CMH realizada em 24/4/2018, representantes da Caixa Econômica Federal vem apresentando pedidos de prorrogação de suspensão do prazo do referido convênio firmado entre a COHAB-SP e a Caixa Econômica Federal por prazos de 180 (cento e oitenta) dias, justificando os pleitos em razão de problemas estruturais e atrasos nas obras desse empreendimento, e obtendo a aprovação dos conselheiros participantes das reuniões do CMH e sucessivos aditamentos contratuais nos prazos contratados neste Convênio;

CONSIDERANDO que o último prazo de prorrogação do convênio se expirou em 30/11/2019 e que a Caixa Econômica Federal apresentou o voto CECMH nº22/20 à SEHAB/SECMH em 27/10/2020, ou seja, em data posterior à data de vencimento do instrumento contratual; contendo solicitação de revalidação do convênio com a convalidação do mesmo no período entre a expiração da vigência e o início do seu aditamento, bem como novo pedido de prorrogação de sua suspensão pelo prazo de mais 180 (cento e oitenta) dias em razão de problemas enfrentados pela entidade COOPAMARE na execução das obras;

CONSIDERANDO que a solicitação de voto CECMH nº22/20 foi submetida à análise da COHAB-SP, na qualidade de operadora dos recursos do Fundo Municipal de Habitação, antes da matéria ser submetida à decisão da Comissão Executiva do Conselho Municipal de Habitação- 7ª Gestão, e recebeu parecer favorável daquela empresa;

CONSIDERANDO que o pleito da CEF foi submetido à apreciação e aprovação na 10ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva- 7ª- Gestão realizada em 08/12/2020 e foi aprovado por unanimidade dos conselheiros presentes naquela reunião;

RESOLVE:

I Aprovar a decisão dos Conselheiros da Comissão Executiva do Conselho Municipal de Habitação na 10ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva- 7ª- Gestão quanto à celebração entre a COHAB-SP e a Caixa Econômica Federal de instrumento aditivo necessário à revalidação do Convênio nº26/2013, vez que esse teve seu término expirado 30/11/2019, bem como a convalidação do convênio no período entre a expiração da vigência e o início do seu aditamento;

II Aprovar a decisão dos Conselheiros da Comissão Executiva do Conselho Municipal de Habitação na 10ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva- 7ª- Gestão quanto à prorrogação de suspensão do prazo do Convênio nº26/13 por mais 180 (cento e oitenta dias) a partir da data de revalidação do Convênio nº26/2013 ,permanecendo inalteradas as demais cláusulas contratuais;

III- Aprovar a decisão dos Conselheiros da Comissão Executiva do Conselho Municipal de Habitação na 10ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva- 7ª- Gestão quanto à notificação a ser feita pela Caixa Econômica Federal junto à entidade organizadora Cooperativa dos Catadores Autônomos de Papel, Aparas e Materiais Reaproveitáveis – COOPMARE para que essa apresente à CEF no prazo de 90 (noventa dias) o cronograma físico financeiro das obras do empreendimento com prazos, e apontando a data prevista para a conclusão de obras. A CEF deverá analisar a documentação e dar conhecimento à COHAB-SP e à Comissão Executiva do CMH.

IV - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CARLOS ROBERTO QUEIROZ TOMÉ JUNIOR,

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo