Atualiza o valor da Unidade Habitacional de Interesse Social, e mantém o preço do lote urbanizado.
RESOLUÇÃO 2/05 - CAEHIS/SEHAB
APROV.G
RESOLUÇÃO/CAEHIS/002/2005
A Comissão de Avaliação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social - CAEHIS, em sua 90ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de novembro de 2005, considerando o § único do art. 31 do Decreto 44.667/2004, e os elementos oferecidos pela Caixa Econômica Federal, quanto aos valores máximos de financiamento para renda familiar até 6 salários mínimos:
RESOLVE:
I - Atualizar o valor da Unidade Habitacional de Interesse Social para R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais),
II - Fica mantida o preço do lote urbanizado em R$ 12.000,00 (doze mil reais).
III - Fica revogada a Resolução/CAEHIS/001/2005.
VOTARAM: Hussain Aref Saab, Lúcia de Sousa Machado, Rosane Cristina Gomes, Pedro Luiz Ferreira da Fonseca, Marlene da Silva Miamoto, Laura Vitória Martins de Oliveira, Max Noé Neto.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo