RESOLUÇÃO 2/03 - SGP/CMI
O CONSELHO MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - CMI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal 41.591, de 04 de janeiro de 2002, e;
Considerando :
.Os problemas técnicos ocorridos para desativação da Rede SNA;
.A necessidade de adequação física de algumas localidades;
.A necessidade de aquisição de equipamentos e contração de serviços para conclusão da infra-estrutura que possibilite a migração dos sistemas.
Resolve :
1.- Estabelecer a data de 20 de fevereiro de 2004 como novo limite para a desativação da rede SNA.
2. - Estabelecer que a PRODAM divulgue em janeiro de 2004, o cronograma de metas para os órgãos da PMSP de forma a não ocorrer acúmulo de pendências que impliquem em novos prazos para a desativação da rede SNA.
3. - Manter a designação da Companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo - Prodam, como responsável por :
3.1. - Desligar os links dos terminais que já tenham sido substituídos pelos novos equipamentos.
3.2. - Desligar os links dos terminais, dos locais em que as condições operacionais dos equipamentos disponíveis tenham condições de atender às funcionalidades oferecidas pelos equipamentos antigos.
3.3. - Recolher equipamentos desativados.
São Paulo, 18 de dezembro de 2003.
MÔNICA VALENTE, Presidente do Conselho Municipal de Informática
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Vice-Presidente do Conselho Municipal de Informática
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO - Conselheiro
JOSÉ AMÉRICO ASCÊNCIO DIAS - Conselheiro
JORGE WILHEIM - Conselheiro
ANTONIO DONATO MADORMO - Conselheiro
DENILVO MORAIS - Secretário Executivo do Conselho