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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA Nº 2 de 19 de Dezembro de 2003

ESTABELECE A DATA DE 20/02/04 COMO NOVO LIMITE PARA DESATIVACAO DA REDE SNA- DESCONEXAO DE LINKS DE TERMINAIS LIGADOS A COMPUTADOR DE GRANDE PORTE, SUBSTITUIDOS POR MICROCOMPUTADOR.

RESOLUÇÃO 2/03 - SGP/CMI

O CONSELHO MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - CMI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal 41.591, de 04 de janeiro de 2002, e;

Considerando :

.Os problemas técnicos ocorridos para desativação da Rede SNA;

.A necessidade de adequação física de algumas localidades;

.A necessidade de aquisição de equipamentos e contração de serviços para conclusão da infra-estrutura que possibilite a migração dos sistemas.

Resolve :

1.- Estabelecer a data de 20 de fevereiro de 2004 como novo limite para a desativação da rede SNA.

2. - Estabelecer que a PRODAM divulgue em janeiro de 2004, o cronograma de metas para os órgãos da PMSP de forma a não ocorrer acúmulo de pendências que impliquem em novos prazos para a desativação da rede SNA.

3. - Manter a designação da Companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo - Prodam, como responsável por :

3.1. - Desligar os links dos terminais que já tenham sido substituídos pelos novos equipamentos.

3.2. - Desligar os links dos terminais, dos locais em que as condições operacionais dos equipamentos disponíveis tenham condições de atender às funcionalidades oferecidas pelos equipamentos antigos.

3.3. - Recolher equipamentos desativados.

São Paulo, 18 de dezembro de 2003.

MÔNICA VALENTE, Presidente do Conselho Municipal de Informática

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Vice-Presidente do Conselho Municipal de Informática

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO - Conselheiro

JOSÉ AMÉRICO ASCÊNCIO DIAS - Conselheiro

JORGE WILHEIM - Conselheiro

ANTONIO DONATO MADORMO - Conselheiro

DENILVO MORAIS - Secretário Executivo do Conselho