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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC/COAT Nº 4 de 14 de Setembro de 2020

Informa a captação recursos, altera Meta de Captação 2019/2020 e o Percentual de Aplicação de Recursos, constantes no Plano de Ação e de Aplicação 2019/2020 - Resolução nº 001/COAT/2019 e dá outras providências.

Resolução nº 004/COAT/2020

Informa a captação recursos, altera Meta de Captação 2019/2020 e o Percentual de Aplicação de Recursos, constantes no Plano de Ação e de Aplicação 2019/2020 - Resolução nº 001/COAT/2019 e dá outras providências.

O Conselho de Orientação e Administração Técnica - COAT no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 15.679, de 21 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.906, de 1º de outubro de 2017, e:

Considerando as receitas do FMID originadas de doações de pessoas físicas e jurídicas realizadas em 2019 e até julho de 2020;

Considerando o período de revisão de Meta de Captação previsto para agosto de 2020, conforme Resolução nº 001/COAT/2019.

RESOLVE:

Art. 1º Informar a captação total de recursos em 2019 e entre janeiro e julho de 2020, o saldo total do FMID nos períodos discriminados e o comparativo de metas de captação previstas no item 2. da Resolução nº 001/COAT/2019 com os valores alcançados:

Tabela

§1º Informar ainda que da captação total de 2019 – R$ 967.379,50 (novecentos e sessenta e sete mil, trezentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos), R$ 764.063,42 (setecentos e sessenta e quatro mil, sessenta e três reais e quarenta e dois centavos) foram direcionados para propostas específicas selecionadas pelo Edital nº 15/SMDHC/FMID/2019 e R$ 203.316,08 (duzentos e três mil, trezentos e dezesseis reais e oito centavos) para a universalidade – FMID.

§2º Tendo em vista os resultados parciais de captação em 2020, altera a Meta de Captação anual:

- de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

Art. 2º Alterar o percentual de aplicação de recursos aprovado no item 3. da Resolução nº 001/COAT/2019:

de 70% (setenta por cento) para 85% (oitenta e cinco por cento) do valor total orçado na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2019 e de 2020, bem como se acrescido de suplementações decorrentes da entrada de receitas no FMID ao longo desses dois anos, conforme programação orçamentária:

08.10.08.241.3007.2813.33903900.05; 08.10.08.241.3007.2813.33903000.05;

08.10.08.241.3007.2813.33503900.08.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo