Dispõe sobre a prorrogação do mandato.
Resolução nº 003/CMI/2023
Dispõe sobre a prorrogação do mandato.
O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI, do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 11.242, de 24 de setembro de 1992,
CONSIDERANDO a Lei nº 17.452, de 09 de setembro de 2020, que altera a composição transformando o Conselho em paritário e deliberativo;
CONSIDERANDO o Regimento Interno vigente, em sua última atualização publicada em Diário Oficial, de 03 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO as definições do Conselho de Representantes deliberadas na reunião de 27 de abril de 2023 e as Resoluções nº 001 e nº 002/CMI/2023, também referentes à instituição da Comissão Eleitoral;
CONSIDERANDO o Decreto nº 62.531, de 27 junho de 2023, publicado em Diário Oficial, em 28 de junho de 2023, requerido pela Procuradoria Geral do Município para a regulamentação e realização do processo eleitoral para a gestão 2023/2025, inclusive para a publicação do Regimento Eleitoral elaborado pela Comissão Eleitoral;
CONSIDERANDO a autorização para a prorrogação do mandato em até 90 dias para a realização do processo eleitoral, explícita no referido Decreto nº 62.531, publicado em Diário Oficial, em 28 de junho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º. Estender o mandato da gestão 2021/2023 até 27 de setembro de 2023, devendo até esta data ter sido concluído todo o processo eleitoral, com a leitura e entrega de certificados aos novos eleitos na cerimônia de posse e entrega do relatório das eleições ao novo Presidente.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir da data de publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo