Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho sobre a transição entre os Conselheiros Tutelares em final de mandato e os novos escolhidos e diretrizes gerais para realização da formação inicial para Conselheiros Tutelares do quadriênio de 2024-2028.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de São Paulo – CMDCA/SP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 8.069/90, torna pública a Resolução nº 151/CMDCA-SP/23
Resolução nº 151/CMDCA-SP/23
Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho sobre a transição entre os Conselheiros Tutelares em final de mandato e os novos escolhidos e diretrizes gerais para realização da formação inicial para Conselheiros Tutelares do quadriênio de 2024-2028.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo – CMDCA/SP, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 11.123/91, deliberou, em sessão extraordinária do dia 20 de outubro de 2023, por maioria absoluta de seus membros a aprovação da presente resolução:
Considerando a necessidade do estabelecimento dos parâmetros de transição do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares da cidade de São Paulo para gestão 2024-2028, bem como, a instrução para a formação inicial dos(as) Conselheiros(as) Tutelares eleitos(as) no dia 01 de Outubro de 2023 e em conformidade com as disposições previstas no Art. 139 da Lei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
Considerando a Resolução nº 129/CMDCA-SP/2019, que dispõe sobre o regimento interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
RESOLVE:
Art 1º- Fica Constituído o Grupo de Trabalho cuja temática versa sobre a transição entre os Conselheiros Tutelares em final de mandato (gestão 2020-2023) e os novos eleitos (gestão 2024-2028) e diretrizes gerais para realização da formação inicial para Conselheiros Tutelares do quadriênio de 2024-2028.
Art. 2º- O Grupo de Trabalho será constituído por titulares e seus respectivos suplentes:
I - 4 (quatro) representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, respeitando-se a paridade entre sociedade civil e governo;
II - 3 (três) representantes da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC;
III - 1 (um) representante da Câmara Municipal de São Paulo indicado pela Mesa Diretora;
IV - 1 (um) representante do Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.
Art. 3º - Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Determinar o período de transição da gestão atual dos Conselhos Tutelares para a gestão 2024-2028, o qual foi eleita no dia 01 de Outubro de 2023;
II - Estipular a forma e os procedimentos que serão adotados para a realização da transiçao entre as gestões;
III- Definir diretrizes para a formação inicial, de caráter obrigatório aos(às) eleitos(as) como titulares, bem como critérios de avaliação;
IV - Elaborar relatório final com as propostas, informações de estudos e encaminhamentos para efetivação das contribuições do Grupo de Trabalho.
Art. 4º- Caberá à Secretaria Executiva do CMDCA, com o apoio das assessorias das Comissões Permanentes do CMDCA, a atuação para estruturar administrativamente os trabalhos deste Grupo.
Parágrafo único - Todos os estudos deverão ser estruturados com base em dados e informações públicas, oriundas tanto de instituições públicas, universidades e organizações da sociedade civil.
Art.5º - O Grupo de Trabalho terá início a partir da publicação desta resolução, devendo concluir seu trabalho no prazo de 60 dias.
Art.6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo