| Tipo | RESOLUÇÃO |
| Data de assinatura | 30/03/2012 |
| Data de publicação | 31/03/2012 |
| Ementa |
Determino que, para fins de a aplicação da disciplina de uso e ocupação do solo, entende-se por pista de acomodação a faixa da direita das vias estruturais N1, que tem uso preferencial para o tráfego de veículos de carga, para as conversões à direita e para o acesso aos lotes, atendendo a alínea e do Quadro 02c, a alínea a do Quadro 02g, a alínea a do Quadro 02h, e alínea b do Quadro 02i, as atividades nR1 e nR2 quando instaladas nestas vias, que tenham acesso ao lote por esta faixa. |
| Chefe de Governo | GILBERTO KASSAB |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 31/03/2012 , p. 32 |
| Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CTLU |
| Palavras-chave |
ZONEAMENTO - CATEGORIAS DE USO ZONEAMENTO - USO E OCUPAÇÃO DO SOLO CÂMARA TÉCNICA DE LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA - CTLU SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU |
| Notas Complementares | REVOGAÇÕES: |