Determina que, para fins de uso e ocupação do solo, s segmentos 1-2, 2-3, 4-5-6 e 7-8-9 do perímetro da zona de uso PE ZM1/04 passam a ter a redação que especifica.
RESOLUÇÃO 65/12 - CTLU/SMDU
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística CTLU em sua 5ª Reunião Extraordinária, realizada em 20 de dezembro de 2012,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, esclarecer os segmentos 1-2, 2-3, 4-5-6 e 7-8-9 do perímetro da zona de uso PE ZM1/04, que passam a ter a seguinte redação:
PE ZM1/04
segmento 1-2 e 2-3 (divisa do E.L. com a Quadra n° 002 do Setor Fiscal n° 060 da PGV), Rua Juraci Artacho, Rua Ronaldo C.R. Angelicota, Rua Adelina Linhares, Viela 3 (não Localizada);
segmento 4-5-6 (limite do Parque Ecológico do Tietê coincidente neste trecho com o perímetro da Macrozona de Proteção Ambiental 006 / PARQUE ECOLÓGICO DO TIETÊ), Rua Petimboaba;
segmento 7-8-9 (limite do Parque Ecológico do Tietê coincidente neste trecho com o perímetro da Macrozona de Proteção Ambiental 006 / PARQUE ECOLÓGICO DO TIETÊ), Rua Olga Artacho até o ponto inicial. Excluída a ZEIS 1 L 001.
Deliberou, ainda, que o lote com contribuinte n° 129.023.0069-6 pertence à zona de uso PE ZM1/04.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo