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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CTLU Nº 55 de 4 de Dezembro de 2012

Determina que, para fins de uso e ocupação do solo, os segmentos 1-2 e 2-3 da zona de uso IQ ZPI/01 passam a ter a redação especificada.

RESOLUÇÃO 55/12 - SMDU

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU em sua 38ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de novembro de 2012,

RESOLVE:

Para fins de uso e ocupação do solo, esclarecer os segmentos 1-2 e 2-3 da zona de uso IQ ZPI/01, que passam a ter a seguinte redação:

IQ ZPI/01

“segmento 1-2: Definido pela divisa da Quadra 011 do Setor Fiscal 234 da PGV com a Quadra 142 do Setor Fiscal 137 da PGV”.

“segmento 2-3: Definido pela divisa da Quadra 005 do Setor Fiscal 234 da PGV com a Quadra 142 do Setor Fiscal 137 da PGV e com a Quadra 007 do Setor Fiscal 238 da PGV”.

Deliberou, ainda, que o lote em questão, com contribuinte n° 234.011.0005-8 pertence à zona de uso IQ ZPI/01.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo