Determina que, para fins de uso e ocupação do solo, os segmentos 1-2 e 2-3 da zona de uso IQ ZPI/01 passam a ter a redação especificada.
RESOLUÇÃO 55/12 - SMDU
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística CTLU em sua 38ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de novembro de 2012,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, esclarecer os segmentos 1-2 e 2-3 da zona de uso IQ ZPI/01, que passam a ter a seguinte redação:
IQ ZPI/01
segmento 1-2: Definido pela divisa da Quadra 011 do Setor Fiscal 234 da PGV com a Quadra 142 do Setor Fiscal 137 da PGV.
segmento 2-3: Definido pela divisa da Quadra 005 do Setor Fiscal 234 da PGV com a Quadra 142 do Setor Fiscal 137 da PGV e com a Quadra 007 do Setor Fiscal 238 da PGV.
Deliberou, ainda, que o lote em questão, com contribuinte n° 234.011.0005-8 pertence à zona de uso IQ ZPI/01.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo