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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CTLU Nº 52 de 4 de Dezembro de 2012

Determina que, para fins de uso e ocupação do solo, as áreas públicas designadas como 27M, 28M e 14M do Setor 066 pertencem à ZM.

RESOLUÇÃO 52/12 - SMDU

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU em sua 38ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de novembro de 2012,

RESOLVE:

Para fins de uso e ocupação do solo, as áreas públicas designadas como 27M, 28M e 14M do Setor 066 pertencem à ZM, de acordo com o MAPA 06 do PDE, devendo ser adotados os parâmetros urbanísticos da MG ZM-2.

Fica Revogado em todos os seus termos a RESOLUÇÃO SMDU. CTLU/034/2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo