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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CTLU Nº 41 de 21 de Dezembro de 2011

Determina que, para fins de uso e ocupação do solo, a área 1, localizada à Av. Presidente Wilson, pertence à zona de uso IP ZPI/02 e aárea 2, localizada à Av. Almirante Delamare, pertence à zona de uso IP ZM2, em Via Estrutural N3.

RESOLUÇÃO 41/11 - CTLU/SMDU

DESPACHOS DO PRESIDENTE

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU em sua 29ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Para fins de uso e ocupação do solo, a área 1, localizada à Av. Presidente Wilson, definida em amarelo na figura às folhas 02 do Ofício n° 711/HABI-G/2011, pertence à zona de uso IP ZPI/02.

A Área 2, localizada à Av. Almirante Delamare, definida em amarelo na figura às folhas 02 do Ofício n° 711/HABI-G/2011, pertence à zona de uso IP ZM2, em Via Estrutural N3.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo