Determina que, para fins de uso e ocupação do solo, a área 1, localizada à Av. Presidente Wilson, pertence à zona de uso IP ZPI/02 e aárea 2, localizada à Av. Almirante Delamare, pertence à zona de uso IP ZM2, em Via Estrutural N3.
RESOLUÇÃO 41/11 - CTLU/SMDU
DESPACHOS DO PRESIDENTE
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística CTLU em sua 29ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, a área 1, localizada à Av. Presidente Wilson, definida em amarelo na figura às folhas 02 do Ofício n° 711/HABI-G/2011, pertence à zona de uso IP ZPI/02.
A Área 2, localizada à Av. Almirante Delamare, definida em amarelo na figura às folhas 02 do Ofício n° 711/HABI-G/2011, pertence à zona de uso IP ZM2, em Via Estrutural N3.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo