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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CTLU Nº 37 de 12 de Julho de 2012

Determina que, para fins de uso e ocupação do solo, o lote com contribuinte nº 064.218.0001-7 pertence à zona de uso MG ZOE/FEBEM.

RESOLUÇÃO SMDU.CTLU/037/2012

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU em sua 34ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de junho de 2012,

RESOLVE:

Para fins de uso e ocupação do solo, o lote com contribuinte nº 064.218.0001-7 pertence à zona de uso MG ZOE/FEBEM com frente para Vias Estruturais N1 e N3 e Via Local, podendo ser regularizada a atividade "Unidade de INternação para Atendimento de Adolescentes" atendidas as características de aproveitamento, dimensionamento e ocupação do lote descritas às folhas 104 e 105 do Processo Administrativo nº 2007-0.356.010-3.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo