Determina que, para fins de uso e ocupação do solo, a Praça Frederico Osanam classifica-se como via Coletroa, de acordo com o Mapa de Vias Coletoras.
RESOLUÇÃO 26/12 - CTLU/SMDU
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística CTLU em sua 33ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de maio de 2012,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, a Praça Frederico Osanam classifica-se como Via Coletora, de acordo com o Mapa de Vias Coletoras.
O lote com contribuinte n° 049.090.0004-6 pertence à zona de uso IP ZM-3b/06 em Via Coletora.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo