Determina que, para fins de uso e o segmento 1-2 da zona de uso PE ZM - 2 passa a ter a redação que especifica.
RESOLUÇÃO 20/11 - CTLU/SMDU
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística CTLU em sua 23ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de maio de 2011,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, o segmento 1-2 da zona de uso PE ZM - 2 passa a ter a seguinte redação:
PE ZM - 2
segmento 1-2 (divisa dos Lotes 141 e 142 da Quadra 196 do Setor 059 da Planta Genérica de Valores).
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo