Determina que, para fins de uso e ocupação do solo, a atividade Comércio de Suplementos Alimentares classifica-se como nR1 Comércio Diversificado.
RESOLUÇÃO 17/12 - CTLU/SMDU
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística CTLU em sua 32ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de abril de 2012,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, a atividade Comércio de Suplementos Alimentares classifica-se como nR1 Comércio Diversificado.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo