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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CTLU Nº 17 de 12 de Maio de 2012

Determina que, para fins de uso e ocupação do solo, a atividade “Comércio de Suplementos Alimentares” classifica-se como nR1 – Comércio Diversificado.

RESOLUÇÃO 17/12 - CTLU/SMDU

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU em sua 32ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de abril de 2012,

RESOLVE:

Para fins de uso e ocupação do solo, a atividade “Comércio de Suplementos Alimentares” classifica-se como nR1 – Comércio Diversificado.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo