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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CPPU Nº 16 de 12 de Novembro de 2013

Estabelece que a instalação de decoração natalina em espaços ou edificações privados não depende de aprovação da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, desde que não contenha qualquer tipo de publicidade de marcas, produtos ou serviços comerciais e que atenda à Lei Municipal nº 14.223/2006.

RESOLUÇÃO 16/13 - CPPU/SMDU

DESPACHO DO PRESIDENTE

A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, em sua 28ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de novembro de 2013;

Considerando o disposto no artigo 35 da Lei Municipal 14.223, de 26 de setembro de 2006, que dispõe sobre as competências da CPPU;

Considerando a necessidade de regulamentação dos elementos de comunicação visual de decoração natalina na cidade de São Paulo;

RESOLVE:

1. A instalação de decoração natalina em espaços ou edificações privados não depende de aprovação da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, desde que não contenha qualquer tipo de publicidade de marcas, produtos ou serviços comerciais e que atenda à Lei Municipal nº 14.223/2006.

2. A instalação de decoração natalina em espaços públicos deverá seguir as diretrizes do Manual de Identidade Visual do Natal Iluminado 2013 da São Paulo Turismo.

3. A presente Resolução não isenta o interessado da obtenção de outras autorizações e licenças previstas na legislação vigente.

4. A inobservância do disposto nesta Resolução caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal 14.223, de 26 de setembro de 2006.

5. Demais casos omissos deverão ser submetidos à deliberação da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, com antecedência mínima de 30 dias.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo