Dispõe sobre anúncios indicativos em imóvel com testada igual ou superior a 100m lineares.
RESOLUÇÃO 13/12 - CPPU/SMDU
que dispõe sobre anúncios indicativos em imóvel com testada igual ou superior a 100m lineares.
A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana CPPU, no uso de suas atribuições, em sua 20ª Reunião Ordinária realizada no dia 28 de novembro de 2012,
Considerando o disposto no artigo 35 da Lei Municipal 14.223 de 26 de setembro de 2006, que dispõe sobre as competências da CPPU;
Considerando o disposto nos artigos 13 e 16 da Lei Municipal 14.223 de 26 de setembro de 2006, que dispõem sobre anúncio indicativo em imóvel público ou privado;
Considerando a necessidade de dirimir dúvidas na interpretação de dispositivos ou em face de casos omissos da Lei Municipal 14.223 de 26 de setembro de 2006, quanto à regularidade de anúncios indicativos em imóvel com testada igual ou superior a 100m lineares;
RESOLVE:
Na hipótese do imóvel público ou privado, com testada igual ou superior a 100,00m (cem metros) lineares, abrigar mais de uma atividade, o anúncio indicativo poderá ser subdividido em outros anúncios, desde que a soma das áreas dos anúncios indicativos não ultrapasse 20,00m² (vinte metros quadrados).
Retificação de publicação de Resolução, por ter saído com duplicidade de numeração.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo