| Tipo | RESOLUÇÃO |
| Data de assinatura | 06/11/2012 |
| Data de publicação | 07/11/2012 |
| Data de republicação | 22/11/2012 |
| Ementa |
Determina que a altura do anúncio indicativo será a máxima medida obtida na projeção ortogonal do anúncio no plano vertical que passa pelo alinhamento oficial do imóvel para qual está voltado, não podendo ultrapassar 5 (cinco) metros. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | GILBERTO KASSAB |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 22/11/2012 , p. 26 |
| Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CPPU |
| Palavras-chave |
IMÓVEL PUBLICIDADE - ANÚNCIOS COMISSÃO DE PROTEÇÃO À PAISAGEM URBANA - CPPU SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU |