Determina que o anúncio indicativo poderá ter mais de uma face de exposição de mensagem, numa única estrutura, desde que a soma das áreas das faces não ultrapasse os limites estabelecidos no § 1º do artigo 13 e no artigo 16 da Lei Municipal 14.223 de 26 de setembro de 2006.
RESOLUÇÃO 11/12 - CPPU/SMDU
RESOLUÇÃO SMDU.CPPU/011/2012 que dispõe sobre utilização de anúncios com mais de uma face de exposição.
A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana CPPU, no uso de suas atribuições, em sua 14ª Reunião Ordinária realizada no dia 21 de março de 2012,
Considerando o disposto no artigo 35 da Lei Municipal 14.223 de 26 de setembro de 2006, que dispõe sobre as competências da CPPU;
Considerando a necessidade de dirimir dúvidas na interpretação de dispositivos da Lei Municipal 14.223 de 26 de setembro de 2006, quanto à regularidade de anúncios indicativos com mais de uma face de exposição;
RESOLVE:
O anúncio indicativo poderá ter mais de uma face de exposição de mensagem, numa única estrutura, desde que a soma das áreas das faces não ultrapasse os limites estabelecidos no § 1º do artigo 13 e no artigo 16 da Lei Municipal 14.223 de 26 de setembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo