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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CPPU Nº 11 de 28 de Março de 2012

Determina que o anúncio indicativo poderá ter mais de uma face de exposição de mensagem, numa única estrutura, desde que a soma das áreas das faces não ultrapasse os limites estabelecidos no § 1º do artigo 13 e no artigo 16 da Lei Municipal 14.223 de 26 de setembro de 2006.

RESOLUÇÃO 11/12 - CPPU/SMDU

RESOLUÇÃO SMDU.CPPU/011/2012 que dispõe sobre utilização de anúncios com mais de uma face de exposição.

A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, no uso de suas atribuições, em sua 14ª Reunião Ordinária realizada no dia 21 de março de 2012, 

Considerando o disposto no artigo 35 da Lei Municipal 14.223 de 26 de setembro de 2006, que dispõe sobre as competências da CPPU;

Considerando a necessidade de dirimir dúvidas na interpretação de dispositivos da Lei Municipal 14.223 de 26 de setembro de 2006, quanto à regularidade de anúncios indicativos com mais de uma face de exposição; 

RESOLVE:

O anúncio indicativo poderá ter mais de uma face de exposição de mensagem, numa única estrutura, desde que a soma das áreas das faces não ultrapasse os limites estabelecidos no § 1º do artigo 13 e no artigo 16 da Lei Municipal 14.223 de 26 de setembro de 2006.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo