Abre Crédito Adicional de R$ 2.721.901,33 (Dois Milhões e Setecentos e Vinte e Um Mil e Novecentos e Um Reais e Trinta e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 17.728/2021.
RESOLUÇÃO FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CULTURA Nº. 05 DE 20 DE JUNHO DE 2022.
Abre Crédito Adicional de R$ 2.721.901,33 (Dois Milhões e Setecentos e Vinte e Um Mil e Novecentos e Um Reais e Trinta e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 17.728/2021.
A DIRETORA da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 12 da Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e no art. 28 do Decreto 61004, de 13 de janeiro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.721.901,33(Dois Milhões e Setecentos e Vinte e Um Mil e Novecentos e Um Reais e Trinta e Três Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
80.10.12.363.3019.2416 Qualificação Profissional e Empreendedora
33904600.05 Auxílio-Alimentação 34.547,04
31900400.05 Contratação por Tempo Determinado 654.982,02
33903000.05 Material de Consumo 300.000,00
31901300.05 Obrigações Patronais 160.470,59
33904700.05 Obrigações Tributárias e Contributivas 190.080,00
33903600.05 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 950.400,00
33903900.05 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 341.421,68
33903300.05 Passagens e Despesas com Locomoção 90.000,00
2.721.901,33
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Maria Eugenia Ruiz Gumiel.
Diretora Geral
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo