Abre Crédito Adicional de R$ 59.469,20 (Cinquenta e Nove Mil e Quatrocentos e Sessenta e Nove Reais e Vinte Centavos) de acordo com a Lei nº 17.728/2021.
RESOLUÇÃO FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CULTURA Nº. 04 DE 15 DE JUNHO DE 2022.
Abre Crédito Adicional de R$ 59.469,20 (Cinquenta e Nove Mil e Quatrocentos e Sessenta e Nove Reais e Vinte Centavos) de acordo com a Lei nº 17.728/2021.
[CARGO] da(o) Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 12 da Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e no art. 28 do Decreto 61004, de 13 de janeiro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 59.469,20(Cinquenta e Nove Mil e Quatrocentos e Sessenta e Nove Reais e Vinte Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
80.10.12.363.3019.2416 Qualificação Profissional e Empreendedora
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 59.469,20
59.469,20
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
80.10.12.363.3019.2881 Operação e Manutenção de Unidade da Fundação Paulistana - FPETC
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 59.469,20
59.469,20
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
MARIA EUGENIA RUIZ GUMIEL
Diretora Geral
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo