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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO - SMDET/CONTER Nº 3 de 15 de Junho de 2022

Aprova o Plano de Ações e Serviços - PAS do bloco de serviços de gestão e manutenção da rede de atendimento do Sistema Nacional de Emprego - Sine, referente ao exercício de 2022, da cidade de São Paulo, proposto pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET.

RESOLUÇÃO CONTER 3, DE 15 DE JUNHO DE 2022

Aprova o Plano de Ações e Serviços - PAS do bloco de serviços de gestão e manutenção da rede de atendimento do Sistema Nacional de Emprego - Sine, referente ao exercício de 2022, da cidade de São Paulo, proposto pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET.

O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Município de São Paulo - CONTER, no uso de suas atribuições, conforme determina o art. 3º, § 2º da Lei Federal n. 13.667, de 17 de maio de 2018, e o art. 6º, inciso II, da Resolução CODEFAT n. 831, de 21 de maio de 2019, em reunião ordinária ocorrida em 9 de maio de 2022,

resolve:

Art. 1º Aprovar, sob o aspecto técnico-financeiro, o Plano de Ações e Serviços - PAS do bloco de serviços de gestão e manutenção da rede de atendimento do Sistema Nacional de Emprego - Sine, referente ao exercício de 2022, do Município de São Paulo, em razão de ter concluído, com base das informações fornecidas pela Coordenadoria de Trabalho da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho que:

I - está em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo I da Portaria SPPE/SEPEC/ME n. 8057, de 20 de março de 2020;

II - as ações estão adequadas ao objetivo geral e às metas de resultado;

III - a destinação de recursos está adequada às ações;

IV - a destinação de recursos a serem repassados pela União, do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT ou provenientes de emendas parlamentares, limita-se à relação das naturezas de despesas constante do Anexo III da Portaria SPPE/SEPEC/ME n. 8057, de 20 de março de 2020;

V - a destinação dos recursos alocados pelo Município de São Paulo ao Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda - Funter, está em consonância com o previsto em sua Lei Orçamentária Anual e atende ao disposto na legislação municipal e às deliberações deste Conselho Municipal de Trabalho, Emprego e Renda - CONTER.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo