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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO - SMDET/CONTER Nº 1 de 13 de Maio de 2022

Aprova o Plano de Ações e Serviços - PAS do bloco de serviços da Qualificação Social e Profissional, referente ao exercício de 2022, da cidade de São Paulo, proposto pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET.

RESOLUÇÃO CONTER 1, DE 13 DE MAIO DE 2022

Aprova o Plano de Ações e Serviços - PAS do bloco de serviços da Qualificação Social e Profissional, referente ao exercício de 2022, da cidade de São Paulo, proposto pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET.

O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Município de São Paulo - Conter, no uso de suas atribuições, conforme determina o art. 3º, § 2º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e o art. 6º, inciso II da Resolução CODEFAT nº 831, de 21 de maio de 2019, em reunião ordinária ocorrida em 09 de maio de 2022 resolve:

Art. 1º Aprovar sob o aspecto técnico-financeiro, o Plano de Ações e Serviços - PAS da Qualificação Social e Profissional, referente ao exercício de 2022, do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Município de São Paulo - Conter, com base em análise das informações fornecidas pela Coordenadoria do Trabalho da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho que:

I - Está em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo I da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 21.171, de 22 de setembro de 2020;

II - As ações estão adequadas ao objetivo geral e à meta de resultado esperadas;

III - A destinação de recursos está adequada às ações;

IV - A destinação de recursos a serem repassados pela União, do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT ou provenientes de Emendas Parlamentares, limita-se à relação de naturezas de despesas constante do Anexo II da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 21.171, de 22 de setembro de 2020 e anexo I da Resolução CODEFAT 941 de 27 de abril de 2022.

V - A destinação dos recursos alocados pelo Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Município de São Paulo - Conter ao Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda - Funter, está em consonância com o previsto em sua Lei Orçamentária Anual e atende ao disposto na legislação municipal e às deliberações deste Conselho Municipal de Trabalho, Emprego e Renda - Conter.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo