Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.824,12 de acordo com a Lei nº 17.021/2018.
RESOLUÇÃO FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CULTURA Nº. 08 DE 16 DE SETEMBRO DE 2019.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.824,12 de acordo com a Lei nº 17.021/2018.
A Diretora Geral da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 13 da Lei nº 17.021 de 27 de dezembro de 2018, e no art. 24 do Decreto nº 58.606 de 18 de janeiro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.824,12 (Um Mil e Oitocentos e Vinte e Quatro Reais e Doze Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
VALOR
NOME
CÓDIGO
80.10.12.363.3019.2881
Operação e Manutenção de Unidade da Fundação Paulistana - FPETC
31909200.00
Despesas de Exercícios Anteriores
1.824,12
1.824,12
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
VALOR
NOME
CÓDIGO
80.10.12.122.3024.2100
Administração da Unidade
31901300.00
Obrigações Patronais
1.824,12
1.824,12
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo