Abre Crédito Adicional de R$ 7.341,02 (Sete Mil e Trezentos e Quarenta e Um Reais e Dois Centavos) de acordo com a Lei nº 17.728/2021.
RESOLUÇÃO FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CULTURA Nº. 07 DE 12 DE JULHO DE 2022.
Abre Crédito Adicional de R$ 7.341,02 (Sete Mil e Trezentos e Quarenta e Um Reais e Dois Centavos) de acordo com a Lei nº 17.728/2021.
Diretor Substituto da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 12 da Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e no art. 28 do Decreto 61.004, de 13 de janeiro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.341,02(Sete Mil e Trezentos e Quarenta e Um Reais e Dois Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
80.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909300.00 Indenizações e Restituições 7.341,02
7.341,02
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
80.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
33901400.00 Diárias - Civil 664,17
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 6.676,85
7.341,02
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CELSO GOMES CASA GRANDE
Diretor Substituto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo