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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SMDET/FUNDAÇÃO PAULISTANA Nº 4 de 25 de Abril de 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.013.377,52 de acordo com a Lei nº 17.021/2018.

RESOLUÇÃO FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CULTURA

RESOLUÇÃO Nº. 4 DE 25 DE ABRIL DE 2019.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.013.377,52 de acordo com a Lei nº 17.021/2018.

A Diretora Geral Substituta da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 13 da Lei nº 17.021 de 27 de dezembro de 2018, e no art. 24 do Decreto nº 58606 de 18 de janeiro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.013.377,52 (Três Milhões e Treze Mil e Trezentos e Setenta e Sete Reais e Cinquenta e Dois Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

VALOR

NOME

CÓDIGO

80.10.12.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

 3.013.377,52

 3.013.377,52

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

VALOR

NOME

CÓDIGO

80.10.12.363.3019.2881

Operação e Manutenção de Unidade da Fundação Paulistana - FPETC

33903900.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 3.013.377,52

 3.013.377,52

Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ANDREA LUA CUNHA DI SARNO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo