Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.013.377,52 de acordo com a Lei nº 17.021/2018.
RESOLUÇÃO FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CULTURA
RESOLUÇÃO Nº. 4 DE 25 DE ABRIL DE 2019.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.013.377,52 de acordo com a Lei nº 17.021/2018.
A Diretora Geral Substituta da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 13 da Lei nº 17.021 de 27 de dezembro de 2018, e no art. 24 do Decreto nº 58606 de 18 de janeiro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.013.377,52 (Três Milhões e Treze Mil e Trezentos e Setenta e Sete Reais e Cinquenta e Dois Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
VALOR
NOME
CÓDIGO
80.10.12.126.3011.2818
Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33904000.00
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
3.013.377,52
3.013.377,52
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
VALOR
NOME
CÓDIGO
80.10.12.363.3019.2881
Operação e Manutenção de Unidade da Fundação Paulistana - FPETC
33903900.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3.013.377,52
3.013.377,52
Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANDREA LUA CUNHA DI SARNO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo