Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 37.902,61 de acordo com a Lei nº 17.728/2021.
RESOLUÇÃO FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CULTURA Nº. 10 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 37.902,61 de acordo com a Lei nº 17.728/2021.
A Diretora Geral da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 12 da Lei nº 17.728 de 27 de dezembro de 2021, e no art. 28 do Decreto nº 61004 de 13 de janeiro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 37.902,61 (Trinta e Sete Mil e Novecentos e Dois Reais e Sessenta e Um Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
80.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 37.902,61
37.902,61
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
80.10.12.363.3019.2416 Qualificação Profissional e Empreendedora
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 37.902,61
37.902,61
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
MARIA EUGENIA RUIZ GUMIEL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo