Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ R$ 96,55 de acordo com a Lei nº 17.021 de 27 de dezembro de 2018.
RESOLUÇÃO 04/2019 - FTM, de 05 de agosto de 2019
O Diretor Geral da Fundação Theatro Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 13 da Lei nº 17.021 de 27 de dezembro de 2018, e no art. 24 do Decreto nº 58606 de 18 de janeiro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Fundação Theatro Municipal de São Paulo,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 96,55 (noventa e seis reais e cinquenta e cinco centavos), à(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente:
Código Nome Valor
85.10.13.122.3024.2.100. Administração da Unidade –
33909200.00 Despesa de Exercícios Anteriores96,55
TOTAL 96,55
Artigo 2º - A cobertura do crédito que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da(s) seguintes dotação(ões):
Código Nome Valor
85.10.13.122.3024.2.100. Administração da Unidade -
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica 96,55
TOTAL 96,55
Artigo 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
RICARDO FERNANDES LOPES
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo