Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 29,66 de acordo com a Lei nº 17.876/2022.
RESOLUÇÃO FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO Nº. 03 DE 07 DE MARÇO DE 2023.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 29,66 de acordo com a Lei nº 17.876/2022.
O Diretor Geral da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 17.876 de 29 de dezembro de 2022, e no art. 28 do Decreto nº 62.147 de 16 de janeiro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Fundação Theatro Municipal de São Paulo,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 29,66 (Vinte e Nove Reais e Sessenta e Seis Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
85.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00.1.500.9001.1 Despesas de Exercícios Anteriores 29,66
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
85.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 29,66
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 07 de março de 2023.
Abraão Mafra de Oliveira Lopes
Diretor Geral Fundação Theatro Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo