CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC/FTMSP Nº 3 de 26 de Abril de 2022

Recompõe a comissão de avaliação dos contratos de gestão da FTMSP.

RESOLUÇÃO nº 03 DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO, de 26 de abril de 2022.

8510.2022/0000230-2.

Recompõe a comissão de avaliação dos contratos de gestão da FTMSP.

Institui a comissão de avaliação nos termos do Decreto Municipal nº 52.858/2011.

O Conselho Deliberativo da Fundação Theatro Municipal de São Paulo no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a reunião do Conselho Deliberativo realizada no dia 04.03.2022 que aprovou por unanimidade os nomes indicados pela Diretoria Geral da Fundação Theatro Municipal de São Paulo para compor a comissão de avaliação de que trata a alínea b, inciso III do artigo 20 do Decreto Municipal nº 52.858/2011;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar as prestações de contas apresentadas no curso do contrato de gestão nº 02/FTMSP/2021;

CONSIDERANDO as determinações contidas no inciso XV do artigo 12 da Lei Municipal nº 15.380/2011, do §4º do artigo 20 do Decreto Municipal nº 52.858/2011 e alínea f do artigo 2º do Decreto Municipal nº 57.968/2017.

RESOLVE:

Artigo 1º - Indicar como representantes do Conselho Deliberativo, indicados pela Diretoria Geral da Fundação Theatro Municipal de São Paulo para compor a comissão de avaliação nos termos da alínea b, inciso III do artigo 20 do Decreto Municipal nº 52.858/2011:

a) Antônia Soares André de Sousa;

b) Ana Estrella Libertad Rickli Vargas;

c) Terra Johari Possa Terra;

d) Airton José Marangon.

Artigo 2º - O quórum mínimo para realização das reuniões da comissão de avaliação será de metade mais um de seus membros e as deliberações ocorrerão pela maioria simples dos membros presentes.

Artigo 3º - Tão logo haja indicação dos nomes previstos na alínea a, inciso III do artigo 20 do Decreto Municipal nº 52.858/2011 está resolução deverá ser alterada.

Artigo 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a resolução nº 05 de 01.03.2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo