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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 8 de 24 de Junho de 2024

Abre processo de tombamento para o Terreiro de Candomblé Abassá Oxum Oxóssi, situado à Rua Lúcio Paim nº 124, no Distrito Cangaíba, Subprefeitura Penha, Contribuinte nº 060.262.0011-8 da Secretaria Municipal da Fazenda, de acordo com o Mapa 105568567, que integra esta Resolução.

Resolução

RETI-RATIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 25 DE JUNHO DE 2024 -P. 65, EXCLUSIVAMENTE NO TOCANTE À CORREÇÃO NO Nº DO PROCESSO SEI 6025.2024/0015451-1

RESOLUÇÃO Nº 08/CONPRESP/2024

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações posteriores, conforme decisão dos Conselheiros presentes à 801ª Reunião Extraordinária realizada em 20 de junho de 2024, e

CONSIDERANDO a inegável contribuição das religiões de matriz africana na formação da cultura brasileira;

CONSIDERANDO a ligação dos terreiros de Candomblé com algumas denominações representativas das religiões de matrizes africanas e de suas modalidades internas de rito;

CONSIDERANDO que terreiros de Candomblé se constituem como referências culturais no território, enquanto espaços de resistência das culturas afro-brasileiras nas dinâmicas urbanas da cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO o significado cultural que o Terreiro de Candomblé Abassá Oxum Oxóssi carrega e que molda e organiza a sua área adjacente, de forma a dar continuidade às práticas religiosas junto ao atendimento espiritual e social da comunidade;

CONSIDERANDO que o Terreiro de Candomblé Abassá Oxum Oxóssi resguarda, no contexto urbano, a forma de se praticar o Candomblé em São Paulo, de nação Angola, onde se produz e reproduz uma herança cultural e religiosa dos povos africanos na Diáspora;

CONSIDERANDO que o Terreiro de Candomblé Abassá Oxum Oxóssi foi fundado em 8 de julho de 1966 pela Mam’etu Caçulinha D’Oxum, em Cangaíba e, desde então desenvolve a manutenção de atividades religiosas consolidadas;

CONSIDERANDO que o Terreiro de Candomblé Abassá Oxum Oxóssi é constituído por espaços que tradicionalmente configuram sua cosmografia e arquitetura sagradas utilizadas no culto;

CONSIDERANDO o entendimento de que o terreiro é vivo, extensão do Axé, é fundamental destacar a necessidade do respeito às mudanças no espaço e sua conformação de modo a assegurar as práticas ligadas à religião; e

CONSIDERANDO o contido no processo SEI 6025.2024/0015451-1,

RESOLVE:

Artigo 1º - Abrir processo de tombamento para o Terreiro de Candomblé Abassá Oxum Oxóssi, situado à Rua Lúcio Paim nº 124, no Distrito Cangaíba, Subprefeitura Penha, Contribuinte nº 060.262.0011-8 da Secretaria Municipal da Fazenda, de acordo com o Mapa 105568567, que integra esta Resolução.

Artigo 2º - Em caso de adaptações das edificações existentes no imóvel a futuras exigências de reelaboração de culto, as intervenções devem ser analisadas pelo DPH e deliberadas pelo Conpresp em comum acordo com as interpretações do grupo religioso responsável e na preservação das representações materiais que conferem ao espaço os significados específicos do Candomblé.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo