CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 6 de 10 de Outubro de 2022

Declara como PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL da Cidade de São Paulo a NOVENA SOLENE EM HONRA A NOSSA SENHORA DO CARMO.

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP

RESOLUÇÃO Nº 06/CONPRESP/2022

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 14.406, de 21 de maio de 2007, com as alterações posteriores conforme decisão dos Conselheiros presentes à 763ª Reunião Ordinária realizada em 10 de outubro de 2022, e

CONSIDERANDO a continuidade da realização da Novena Solene em Honra a Nossa Senhora do Carmo, contando com procissão e uso de vestimentas ritualísticas como capa, túnica, escapulário, cinto e véu, ao longo dos dias 7 a 15 de julho de cada ano;

CONSIDERANDO a relevância da Novena Solene em Honra a Nossa Senhora do Carmo para o grupo social dos carmelitas em São Paulo, ordem leiga presente em São Paulo desde o século XVI, inclusive para acolhimento de novos membros e sua renovação anual;

CONSIDERANDO a relação entre as referências culturais especialmente ligadas aos carmelitas, ao exemplo da Venerável Novena Solene em Honra a Nossa Senhora do Carmo e da Igreja da Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo, para a conformação de localidades na cidade de São Paulo, perceptível inclusive em toponímias daquela parte da região central;

CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 2016-0.189.041-5;

RESOLVE:

Artigo 1º -  DECLARAR como PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL da Cidade de São Paulo a NOVENA SOLENE EM HONRA A NOSSA SENHORA DO CARMO.

Artigo 2º - O registro far-se-á no Livro de Registro das Celebrações.

Artigo 3º  -  O registro será reexaminado no prazo de 10 (dez) anos a contar da data

da publicação desta Resolução. 

Artigo 4º  - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo