Determina arquivamento de abertura de tombamento, conforme especifica.
CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP
RESOLUÇÃO Nº 52/CONPRESP/2018
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão por maioria de votos dos Conselheiros presentes à 682ª Reunião Ordinária realizada em 29 de outubro de 2018;
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2018-0.079.957-4;
RESOLVE:
Artigo 1º - DETERMINAR o ARQUIVAMENTO DA ABERTURA DE TOMBAMENTO, nos termos da Resolução nº 23/CONPRESP/2016, referente ao processo de tombamento dos imóveis indicados pela população como ZEPEC, da ANTIGA RESIDÊNCIA situada na RUA PADRE JOÃO MANUEL Nº 319 (Setor 010 – Quadra 088 – Lote 0004-1 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), objeto da Matrícula nº 50.227 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, no Bairro de Cerqueira César e Subprefeitura de Pinheiros.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor quando da sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo, revogadas as disposições contrárias.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo