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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 47 de 19 de Março de 2018

Tomba as instalações dos Armazéns Gerais Piratininga, situadas na Rua da Mooca.

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP

RESOLUÇÃO Nº 47/CONPRESP/2018 

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 667ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de março de 2018. 

CONSIDERANDO a importância histórica da implantação em finais do século XIX do processo de industrialização em São Paulo influenciando sobremaneira no crescimento e urbanização da cidade, em particular na Mooca e sua paisagem construída; 

CONSIDERANDO a importância dos conjuntos de armazenamento construídos à beira da ferrovia, em particular também no entorno da estação Mooca da antiga São Paulo Railway e sua relevância no panorama econômico, social e cultural de São Paulo; 

CONSIDERANDO a relevância histórico-cultural-arquitetônica do conjunto de armazenamento construído para Elias Calfat & Irmãos pelo arquiteto Victor Dubugras e hoje de propriedade dos Armazéns Gerais Piratininga; 

CONSIDERANDO o fato de ser um dos poucos, senão o único conjunto de armazenamento de autoria do arquiteto Victor Dubugras na Mooca e em São Paulo; 

CONSIDERANDO a excepcional qualidade arquitetônica desse conjunto de armazenamento, digno remanescente do patrimônio industrial da cidade, com características singulares entre as construções ligadas a uma estética industrial produzida e assumida no final do século XIX e início do século XX; 

CONSIDERANDO o patrimônio industrial como registro das transformações geradas pela industrialização e, portanto, aglutinador de importantes valores históricos, sociais, tecnológicos e arquitetônicos, testemunhos das técnicas construtivas tradicionais e dos processos produtivos dos primórdios da industrialização paulista; e 

CONSIDERANDO o contido nos processos 2011-0.355.899-0,

RESOLVE: 

Artigo 1º - TOMBAR as instalações dos ARMAZÉNS GERAIS PIRATININGA, situadas na Rua da Mooca, 1415, 1483, 1487(Setor 003 - Quadra 061 - Lote 0002-9 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), objeto da Matrícula nº 180.100 do 7º Cartório de Registro de Imóveis da São Paulo, no bairro e Subprefeitura da Mooca. 

Artigo 2º - Deverão ser preservadas as seguintes edificações, conforme indicado em planta anexa: 

I) Conjunto constituído pelo remanescente de 9 galpões: preservação das características das fachadas originais externas e da volumetria da cobertura em um faixa de 5 metros em ambos lados das construções, a partir do pátio central;

II) Galpão industrial localizado na Rua da Mooca: preservação da volumetria e características das fachadas originais externas;

III) Construção verticalizada construída em 1918: preservação da volumetria e características arquitetônicas externas. 

Artigo 3º – Como parte da ambiência externa dos galpões, deverão ser preservados os pisos da viela e pátio central.

Parágrafo Único - Nestas áreas externas na hipótese de intervenções no subsolo deverão ser objeto de prospecção arqueológica, devendo, portanto, haver prévia aprovação do Centro de Arqueologia de São Paulo – CASP do Departamento do Patrimônio Histórico – DPH. 

Artigo 4º - Fica dispensada área envoltória de proteção ao bem tombado nesta Resolução. 

Artigo 5º - Qualquer intervenção nas edificações e elementos construtivos das instalações dos imóveis de que tratam os Artigos 2º e 3º deverá ser previamente submetida à apreciação do Departamento do Patrimônio Histórico – DPH e aprovação do DPH ou CONPRESP. 

Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo