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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 42 de 19 de Março de 2018

Tomba as obras que especifica do arquiteto Paulo Mendes da Rocha.

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP

RESOLUÇÃO Nº 42/CONPRESP/2018

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações posteriores conforme decisão dos Conselheiros presentes à 667ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de março de 2018, e

CONSIDERANDO a importância do conjunto da contribuição arquitetônica paulista e paulistana à história da Arquitetura Moderna Brasileira que se intensifica a partir de meados dos anos 50;

CONSIDERANDO a importância da contribuição do arquiteto e professor Paulo Mendes da Rocha, tanto no âmbito de sua produção arquitetônica como no ensino da arquitetura, e, ainda, na qualidade do conjunto do trabalho que vem realizando nos últimos 64 anos;

CONSIDERANDO que as obras em questão contam com evidente reconhecimento no âmbito da cultura arquitetônica local, nacional e internacional;

CONSIDERANDO a importância de salvaguardar estas obras como bens culturais importantes da cidade, parte do seu Patrimônio Moderno, e com particular interesse histórico-arquitetônico-cultural de transmiti-las como herança às sociedades futuras;

CONSIDERANDO o contido na Resolução 26/CONPRESP/2004, consolidada e retificada pela Resolução 14/CONPRESP/2014; e

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2018-0.021.853-9;

RESOLVE:

Artigo 1º - TOMBAR AS OBRAS DO ARQUITETO PAULO MENDES DA ROCHA, conforme abaixo discriminadas:

1. CASA PAULO MENDES DA ROCHA, situada na Rua Engenheiro João de Ulhôa Cintra nº 26 - Butantã, Subprefeitura do Butantã (Setor 200 – Quadra 006 – Lote 0024-3 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), objeto da matrícula nº 21.941 do 18º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, considerada em sua volumetria e características espaciais que compõem essencialmente a proposta conforme originalmente construída.

2. CASA MARIO MASETTI, situada na Rua Doutor Manoel Maria Tourinho nº 701 - Pacaembu, Subprefeitura da Lapa (Setor 011 – Quadra 064 – Lote 0016-1 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), objeto da matrícula nº 64.365 do 02º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, considerada em sua volumetria e características espaciais que compõem essencialmente sua proposta original, conforme construída.

3. CASA JAMES FRANCIS KING, situada na Rua Angra dos Reis nº 300 (conforme Quadra Fiscal e Informações de Lançamento de IPTU) e nº 346 - Chácara Flora, Subprefeitura de Santo Amaro (Setor 090 – Quadra 013 – Lote 0015-4 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), objeto da transcrição nº 229.631 do 11º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, considerada em sua volumetria e características espaciais que compõem essencialmente sua proposta original, conforme construída.

4. ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE ROOSEVELT, situada na Rua São Joaquim nº 320 - Liberdade, Subprefeitura da Sé (Setor 033 – Quadra 022 – Lote 0135-4 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), objeto das transcrições nº 72.367 de 30/12/1971 e nº 73.996 de 25/06/1972 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, considerada em sua volumetria e características espaciais que compõem essencialmente a proposta original, conforme construída.

5. MUBE – MUSEU BRASILEIRO DA ESCULTURA E ECOLOGIA, situado na Rua Alemanha nº 221, esquina com a Avenida Europa nº 218 - Jardim Europa, Subprefeitura de Pinheiros (Setor 015 – Quadra 089 – Lote 0022-1 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), objeto da inscrição nº 15.339 feita em 14/09/1972 do 13º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, considerado em sua volumetria e características espaciais que compõem essencialmente a proposta original conforme construído.

Artigo 2º - Ficam definidas áreas envoltórias de proteção aos bens tombados nesta Resolução, conforme abaixo descrito:

1 - Casa Mario Masetti; Casa James Francis King; MuBE – Museu Brasileiro da Escultura e Ecologia: como estas obras estão situadas em Zonas Exclusivamente Residenciais – ZER suas áreas envoltórias ficam restritas aos limites dos lotes.

2 - Casa Paulo Mendes da Rocha: sua área envoltória fica definida pelos limites do lote tombado e ao lote adjacente, situado na Praça Monteiro Lobato nº 133 (Setor 200 – Quadra 006 – Lote 0017-0 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), objeto da matrícula nº 37.834 do 18º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, onde se encontra uma casa quase gêmea daquela aqui tombada, também projetada pelo arquiteto Paulo Mendes da Rocha, cuja volumetria deve ser mantida como parte da totalidade do projeto e da ambiência do bem tombado.

3 - Escola Estadual Presidente Roosevelt: sua área envoltória fica restrita aos limites do lote tombado.

Artigo 3º – Qualquer intervenção nas edificações e elementos constitutivos das instalações dos imóveis de que trata o Artigo 1º da presente Resolução deverá ser submetida à prévia análise e manifestação do DPH/CONPRESP.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo