Altera a Resolução 34/Conpresp/2018, que tombou a CASA PERY CAMPOS e a CASA DINO ZAMMATARO, ambas projetadas pelo arquiteto Rodrigo Brotero Lefèvre.
RESOLUÇÃO Nº 04/CONPRESP/2022
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 758ª Reunião Ordinária realizada em 27 de junho de 2022 e;
CONSIDERANDO o tombamento de Duas Casas projetadas pelo Arquiteto Rodrigo Brotero Lefèvre na Resolução 34/Conpresp/2018, a saber: 1. Casa Pery Campos e 2. Casa Dino Zammataro;
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2018-0.017.505-8;
CONSIDERANDO o Processo SEI 6025.2021/0015621-7; e,
CONSIDERANDO o estudo realizado a partir da solicitação de estabelecimento de Área Envoltória dos atuais proprietários da chamada Casa Pery Campos, estendido à Casa Dino Zammataro, em vista de alterações na ocupação do solo e na legislação urbana que colocam situações de vulnerabilidade aos bens tombados;
RESOLVE:
Artigo 1º - Alterar a redação do Artigo 2º, da Resolução 34/Conpresp/2018, que passará a ter a seguinte redação:
“Artigo 2º - Ficam estabelecidas Áreas Envoltórias para as duas casas tombadas, conforme abaixo especificado:
“I. Casa Pery Campos: as áreas envoltórias serão constituídas pelos lotes discriminados na tabela que segue, para os quais fica definida altura máxima de 10 metros para futuras construções, com exceção do lote de SQL 088.090.0056-0 para o qual fica estabelecido um recuo lateral direito de 3,0 metros e do lote de SQL 088.090.0053-6 para o qual fica estabelecido recuo lateral esquerdo de 4,0 metros, ambos com altura máxima de 10,0 metros para futuras construções.
Lotes da área envoltória – Casa Pery Campos - Tabela
II. Casa Dino Zammataro: as áreas envoltórias serão constituídas pelos lotes discriminados na tabela que segue, para os quais fica definida altura máxima de 10 metros para futuras construções, com exceção do lote de SQL 200.017.0002-0 para o qual fica estabelecido um recuo lateral direito de 3,0 metros e do lote de SQL 200.017.0004-7 para o qual fica estabelecido um recuo lateral esquerdo de 3,0 metros, ambos com altura máxima de 10,0 metros para futuras construções.
Lotes da área envoltória – Casa Dino Zammataro - Tabela
Artigo 2º – Acrescentar, na Resolução 34/Conpresp/2018, o artigo 4º e seu parágrafo único, com as seguintes redações:
“Artigo 4º - A Em razão dos parâmetros fixados a serem observados pelos órgãos de licenciamento edilício (Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento e respectivas Subprefeituras), ficam dispensadas da prévia análise do DPH e da aprovação do DPH ou do CONPRESP as intervenções nos imóveis definidos como área envoltória.
Parágrafo Único - O CONPRESP e/ou o Departamento do Patrimônio Histórico – DPH poderão, a qualquer tempo e desde que julgado necessário, requerer os processos referentes aos imóveis descritos na presente Resolução para fins de análise técnica e eventual despacho decisório, visando à verificação do correto atendimento das disposições da presente Resolução”
Artigo 3º - Renumerar o artigo 4º da Resolução 34/Conpresp/2018, que passa a vigorar como artigo 5º.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RICARDO FERRARI NOGUEIRA
Presidente - CONPRESP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo