Registra a Festa do Divino Espírito Santo da Freguesia do Ó como Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade de São Paulo.
RESOLUÇÃO Nº 09/CONPRESP/2025
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 14.406, de 21 de maio de 2007, conforme a decisão dos Conselheiros presentes na 822ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de maio de 2025; e
CONSIDERANDO que a Festa do Divino Espírito Santo da Freguesia do Ó está ligada à história da cidade de São Paulo e preserva parte do passado rural deste bairro;
CONSIDERANDO a longevidade da Festa do Divino Espírito Santo da Freguesia do Ó, cuja primeira ocorrência de que se tem notícia data de 1821, manifestação essa que ainda é realizada anualmente, numa demonstração de resistência às transformações urbanas e de adaptação ao modo de vida e aos costumes contemporâneos;
CONSIDERANDO a transmissão de conhecimento de geração para geração dos elementos materiais e imateriais que compõem os festejos, entre os quais o cortejo de levantamento do mastro e a procissão do Divino Espírito Santo;
CONSIDERANDO que a Festa do Divino Espírito Santo da Freguesia do Ó reforça as relações comunitárias dos moradores do bairro, seus vínculos com aquele território e sua identidade; e
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 2017-0.093.625-1,
RESOLVE:
Artigo 1º - REGISTRAR a Festa do Divino Espírito Santo da Freguesia do Ó como Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade de São Paulo.
Artigo 2º - O registro far-se-á no Livro de Registro das Celebrações.
Artigo 3º - O registro será reexaminado no prazo de 10 (dez) anos a contar da data da publicação desta Resolução.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo