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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC/CONPRESP Nº 2 de 27 de Janeiro de 2025

Tomba EX-OFFICIO, nos termos do Parágrafo Único do Artigo 7º da Lei Municipal nº 10.032/1985, o Edifício Santo André , tombado a nível estadual pela Resolução SC nº 49, de 19/12/2019, publicada no DOE em 21/12/19, situado à Rua Piauí nº 752, esquina com a Avenida Angélica.

RESOLUÇÃO Nº 02/CONPRESP/2025

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e suas alterações, de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 814ª Reunião Ordinária realizada em 27 de janeiro de 2025, e:

CONSIDERANDO que o bairro de Higienópolis, cujo loteamento foi implantado em 1895, teve papel de destaque no processo de parcelamento do cinturão de chácaras localizadas nas áreas adjacentes ao centro histórico da cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO que é possível articular um conjunto de bens arquitetônicos e urbanísticos no território de Higienópolis expresso em um percurso de imóveis, os quais representam, em sua interrelação, os modos de morar das elites paulistanas na primeira metade do século XX;

CONSIDERANDO que o conjunto de bens arquitetônicos e urbanísticos selecionado em Higienópolis alude à estratificação das classes sociais paulistas na cidade de São Paulo, constituindo novos tipos residenciais baseados em concepções européias da virada do século, e ao início da verticalização para essas mesmas classes a partir da década de 1930;

CONSIDERANDO que Higienópolis contribuiu para a definição do vetor sudoeste da cidade de São Paulo como majoritariamente ocupado por afluentes bairros residenciais;

CONSIDERANDO que as Avenidas Higienópolis e Angélica são importantes eixos de conexão do centro tradicional com zonas de expansão da cidade em torno das quais se estruturou o bairro;

CONSIDERANDO que Higienópolis, cujo processo de verticalização iniciou-se na Avenida Angélica, em meados dos anos 1930, concentra considerável conjunto de prédios residenciais de apartamentos, pioneiros e protagonistas da arquitetura moderna em São Paulo;

CONSIDERANDO o tombamento, pelo CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo, de um conjunto de bens arquitetônicos e urbanísticos no bairro de Higienópolis, por meio da Resolução SC nº 49/19;

CONSIDERANDO que, do conjunto arquitetônico e urbanístico em Higienópolis tombado pelo CONDEPHAAT, apenas um bem não foi ainda tombado pelo CONPRESP – Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo: o Edifício Santo André;

CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 6025.2020/0002948-5;

RESOLVE:

Artigo 1º – TOMBAR EX-OFFICIO, nos termos do Parágrafo Único do Artigo 7º da Lei Municipal nº 10.032/1985, O EDIFÍCIO SANTO ANDRÉ, tombado a nível estadual pela Resolução SC nº 49, de 19/12/2019, publicada no DOE em 21/12/19, situado à Rua Piauí nº 752, esquina com a Avenida Angélica, correspondente aos contribuintes fiscais nº 011.101.0030-2 a 011.101.0043-4 da Secretaria Municipal da Fazenda, integrantes do Condomínio 13 da Quadra 101 do Setor 011, registrado sob as matrículas abaixo relacionadas:

SQL

ENDEREÇO/UNIDADE

CERTIDÃO

011.101.0030-2

Rua Piauí nº 752 – Apartamento 01

M. 84.552 (5º CRI)

011.101.0031-0

Rua Piauí nº 752 – Apartamento 02 e 1 Vaga

M. 56.774 (5º CRI)

011.101.0032-9

Rua Piauí nº 752

Apartamento 03

Apartamento 04

 

 

M. 30.698 (5º CRI)

M. 30.697 (5º CRI)

011.101.0033-7

Rua Piauí nº 752 – Apartamento 05

M. 80.016 (5º CRI)

011.101.0034-5

Rua Piauí nº 752 – Apartamento 06

M. 71.069 (5º CRI)

011.101.0035-3

Rua Piauí nº 752 – Apartamento 07

M. 82.757 (5º CRI)

011.101.0036-1

Rua Piauí nº 752 – Apartamento 08

M. 77.446 (5º CRI)

011.101.0037-1

Rua Piauí nº 752 – Apartamento 09

M. 690 (5º CRI)

011.101.0038-8

Rua Piauí nº 752 – Apartamento 10

M. 75.481 (5º CRI)

011.101.0039-6

Rua Piauí nº 752 – Apartamento 11

M. 90.448 (5º CRI)

011.101.0040-1

Rua Piauí nº 752 – Apartamento 12

M. 50.031 (5º CRI)

011.101.0041-8

Rua Piauí nº 752 – Apartamento 13

M. 84.770 (5º CRI)

011.101.0042-6

Rua Piauí nº 752 – Apartamento 14

M. 10.845 (5º CRI)

011.101.0043-4

Rua Piauí nº 752 – Apartamento 15

M. 46.504 (5º CRI)

Artigo 2º – Com vistas à preservação, futuras intervenções no bem tombado especificado no Artigo 1º desta Resolução deverão ser previamente analisadas e deliberadas pelo DPH/CONPRESP, com soluções em conformidade às especificidades tipológicas, materiais, construtivas, espaciais e arquitetônicas do bem tombado.

§1º – Devem ser preservadas as fachadas, volumetria e áreas comuns do bem tombado.

§2º – Ficam isentas de análise e deliberação pelo DPH/CONPRESP as intervenções no interior das unidades habitacionais (apartamentos) do bem tombado.

Artigo 3º – O bem tombado no Artigo 1° desta Resolução fica dispensado de área envoltória.

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo