Rerratifica os tombamentos definitivos realizados no contexto do IGEPAC-Liberdade pelas Resoluções 22/Conpresp/2018 – Conjunto São Joaquim-Pirapitingui e 25/Conpresp/2018 – Caminho Histórico Glória-Lavapés.
RESOLUÇÃO Nº 02/CONPRESP/2026
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e suas alterações, de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 839ª Reunião Ordinária realizada em 23 de março de 2026, e:
CONSIDERANDO os estudos para o Inventário Geral do Patrimônio Ambiental, Cultural e Urbano de São Paulo – IGEPAC-SP, realizados pelo Departamento do Patrimônio Histórico, publicados no Caderno do IGEPAC-Liberdade (1987) e suas atualizações;
CONSIDERANDO as aberturas de processo de tombamento (APT) realizadas no contexto do IGEPAC-Liberdade pelas Resoluções 06/CONPRESP/2012, 22/Conpresp/2015 e 20/Conpresp/2016;
CONSIDERANDO os tombamentos definitivos realizados no contexto do IGEPAC-Liberdade pelas Resoluções 22/Conpresp/2018 – Conjunto São Joaquim-Pirapitingui e 25/Conpresp/2018 – Caminho Histórico Glória-Lavapés;
CONSIDERANDO a ocorrência de erros materiais nas Resoluções 22/Conpresp/2018 – Conjunto São Joaquim-Pirapitingui e 25/Conpresp/2018 – Caminho Histórico Glória-Lavapés.
CONSIDERANDO a justificativa existente no processo administrativo 6025.2026/0002199-0, e o contido nos processos administrativos 2010-0.031.366-6, 2010-0.301.409-3, 6025.2023/0005694-1, 2007-0.178.658-9 e 6025.2024/0026986-6;
RESOLVE:
Art. 1º. RERRATIFICAR OS TOMBAMENTOS DEFINITIVOS realizados no contexto do IGEPAC-Liberdade pelas Resoluções 22/Conpresp/2018 – Conjunto São Joaquim-Pirapitingui e 25/Conpresp/2018 – Caminho Histórico Glória-Lavapés, nos termos infra.
Art. 2º. O Artigo 6º da Resolução 22/Conpresp/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6º - Ficam EXCLUÍDOS do TOMBAMENTO DEFINITIVO os imóveis descritos na tabela abaixo, anteriormente listados neste conjunto para proteção:
SETOR | QUADRA | LOTE | ENDEREÇO | RESOLUÇÃO DE APT |
033 | 015 | 0054-4 | Rua Dr. Siqueira Campos, s/n | |
033 | 015 | 0055-2 | Rua Dr. Siqueira Campos, 220 e 222 | |
033 | 015 | 0056-0 | Rua Dr. Siqueira Campos, 210 | |
033 | 015 | 0060-9 | Rua Dr. Siqueira Campos, 186 | |
033 | 015 | CD01 | Rua Tamandaré, 716 | |
033 | 015 | CD02 | Rua Tamandaré, 734 e 744 | |
033 | 015 | CD11 | Rua Dr. Siqueira Campos, 202 e 204 | |
033 | 016 | 0031-1 | Rua Pirapitingui, 46 | |
033 | 016 | 0035-2 | Rua Pirapitingui, 24 | |
033 | 016 | 0036-0 | Rua Pirapitingui, 14 e 22 | |
033 | 018 | 0057-2 | Rua São Joaquim, 183 | |
033 | 018 | 0058-0 | Rua São Joaquim, 191 | |
033 | 018 | 0059-9 | Rua São Joaquim, 193 | |
033 | 018 | 0060-2 | Rua São Joaquim, 201 | |
033 | 018 | 0066-1 | Rua Taguá, 178 | |
033 | 022 | 0002-1 | Rua Tamandaré, 616 | |
033 | 022 | 0019-6 | Rua Galvão Bueno, 738, 740, 742 e 744 | |
033 | 022 | 0024-2 | Rua Galvão Bueno, 714 | |
033 | 022 | 0030-7 | Rua Galvão Bueno, 686, casa 3 | |
033 | 022 | 0031-5 | Rua Galvão Bueno, 686, casa 4 | |
033 | 022 | 0032-3 | Rua Galvão Bueno, 686, casa 5 | |
033 | 022 | 0035-8 | Rua Galvão Bueno, 676 e 678 | |
033 | 022 | 0036-6 | Rua Galvão Bueno, 672 | |
033 | 022 | 0037-4 | Rua Galvão Bueno, 664 | |
033 | 022 | 0038-2 | Rua Galvão Bueno, 656 e 658 | |
033 | 022 | 0039-0 | Rua São Joaquim, 388 e 394 | |
033 | 022 | 0040-4 | Rua São Joaquim, 382 | |
033 | 022 | 0041-2 | Rua São Joaquim, 378 | |
033 | 022 | 0042-0 | Rua São Joaquim, 372 | |
033 | 022 | 0043-9 | Rua São Joaquim, 366 | |
033 | 022 | 0044-7 | Rua São Joaquim, 362 e 364 | |
033 | 022 | 0059-5 | Rua Taguá, 335 | |
033 | 022 | 0062-5 | Rua Taguá, 419, 425 e 429 | |
033 | 022 | 0063-3 | Rua Dr. Siqueira Campos, 261 | |
033 | 022 | 0065-1 | Rua Dr. Siqueira Campos, 283 | |
033 | 022 | 0117-6 | Rua Dr. Siqueira Campos, 265 | |
033 | 022 | 0698-4 | Rua Galvão Bueno, 680 | |
033 | 022 | CD08 | Rua Galvão Bueno, 700 |
"
Art. 3º. O Anexo II da Resolução 22/Conpresp/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
"
ANEXO II PROTEÇÃO AMBIENTAL DO VALE DO CÓRREGO DO LAVAPÉS (Setor 033) | |||
QUADRA |
LOTE |
AREA NON AEDIFICANDI |
DIRETRIZ GERAL |
015 | 0040-4 | Fica definida uma faixa de recuo non aedificandi de 20 metros de largura no lote 0040, que se estende a partir da linha de divisa de fundos de quem o vê a partir da Rua Tamandaré, até o limite de fundo do edifício existente, conforme mapa. | Novas intervenções no lote deverão:
quadra, sua topografia e espaços livres;
permeável, de no mínimo 30% e com vegetação, na faixa non aedificandi. |
0050-1 | Manutenção da área non aedificandi existente. | ||
0051-1 | |||
0052-8 (Matrícula nº 52.913 do 1º CRI) | Fica definida uma faixa de recuo lateral non aedificandi no lote 0052-8, que se estende a partir da linha de divisa lateral localizada a esquerda de quem o vê a partir da Rua Dr. Siqueira Campos até o limite do edifício implantado, incorporando área não edificada do terreno que se estende da sua linha de testada até a linha de fundos conforme mapa. | ||
0053-6 (Matrícula nº 51.182 do 1º CRI) | Fica definida uma faixa de recuo de fundos non aedificandi no lote 0053-6, que se estende a partir da linha de divisa de fundos de quem o vê a partir da Rua Dr. Siqueira Campos, até o limite de fundo do edifício existente, conforme mapa. | ||
1464-2 | Fica definida uma faixa de recuo non aedificandi no lote 1464-2, que se estende a partir da linha de divisa de fundos de quem o vê a partir da Rua Tamandaré, até o limite de fundo do edifício existente, conforme mapa. | ||
1589-4 | Fica definida uma faixa de recuo lateral e de fundos non aedificandi de 20 metros de largura no lote 1589-4, paralela à linha de divisa de fundos com os seguintes lotes: 1462-6, a partir do limite de fundo do atual edifício principal, CD02, CD03 e lote 0040-4, conforme mapa. | ||
ANEXO II PROTEÇÃO AMBIENTAL DO VALE DO CÓRREGO DO LAVAPÉS (Setor 033) | |||
QUADRA | LOTE | AREA NON AEDIFICANDI | DIRETRIZ GERAL |
022 | 0003-1 | Fica definida uma faixa non aedificandi de 20 metros de largura no lote 0003-1 paralela à linha de divisa de fundos de quem o vê a partir da Rua Tamandaré, desviando da edificação existente, conforme mapa. | Novas intervenções no lote deverão:
quadra, sua topografia e espaços livres;
permeável, de no mínimo 30% e com vegetação, na faixa non aedificandi. |
0008-0 | Fica definida uma faixa non aedificandi de 20 metros de largura no lote 0008-0 paralela às linhas de divisa de fundos de quem o vê a partir da Rua Tamandaré, conforme mapa. | ||
0009-9 | Fica definida uma faixa non aedificandi de 20 metros de largura no lote 0009-9 paralela às linhas de divisa de fundos de quem o vê a partir da Rua Tamandaré, conforme mapa. | ||
0051-1 | Fica definida uma faixa de recuo non aedificandi no lote 0051-1, que se estende a partir da linha de divisa de fundos de quem o vê a partir da Rua São Joaquim, até o limite de fundo da edificação existente, conforme mapa. | ||
0060-9 | Fica definida uma área non aedificandi no lote 0060-9 que se estende a partir da linha de divisa de fundos de quem o vê a partir da Rua Taguá até os limites lateral e de fundo dos edifícios existentes, conforme mapa. | ||
0064-1 | Fica definida uma faixa non aedificandi junto ao quadrante nordeste do lote, conforme mapa. | ||
0695-1 | Fica definida uma faixa non aedificandi no lote 0695-1 que se estende a partir da linha de divisa de fundos de quem o vê a partir da Rua Tamandaré até a linha de limite de fundo da edificação existente, conforme mapa. | ||
0696-8 | Fica definida uma faixa non aedificandi no lote 0696-8, que se estende a partir da linha de divisa de fundos de quem o vê a partir da Rua Galvão Bueno, até a linha de limite de fundos da edificação existente, conforme mapa. | ||
0738-7 | Fica definida uma faixa non aedificandi no lote 0738-7, que se estende a partir da linha de divisa de fundos de quem o vê a partir da Rua Galvão Bueno, até a linha de limite de fundos da edificação existente, conforme mapa. | ||
CD02 | Fica definida uma faixa non aedificandi de 10 metros de largura no CD02 que se estende da linha de divisa de fundos de quem o vê a partir da Rua Taguá, até o limite de fundo da edificação existente, incorporando área não edificada do lote, conforme mapa. | ||
CD03 | Fica definida uma faixa non aedificandi no CD03, que se estende a partir da linha de divisa lateral à direita esquerda de quem o vê a partir da rua Dr. Siqueira Campos, até o limite da edificação existente, conforme mapa. | ||
CD06 | Fica definida uma faixa non aedificandi no CD06 que se estende a partir da linha de divisa lateral esquerda (com os lotes 0019, fundos do 0018 e fundos do lote 0696) de quem o vê a partir Rua Galvão Bueno, até o limite lateral das edificações existentes, conforme mapa. | ||
“
Art. 4º. O Artigo 6º da Resolução 25/Conpresp/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 6º - Para garantir e resguardar a leitura do conjunto urbano tombado fica definido como ÁREA ENVOLTÓRIA DE PROTEÇÃO os imóveis e logradouros listados no ANEXO III.
Parágrafo Único: As intervenções nesses imóveis e logradouros estão sujeitas à prévia análise e aprovação do DPH/CONPRESP, com base na apreciação, caso a caso, de elementos que possam vir a interferir na ambiência, visibilidade e harmonia dos bens tombados, tais como: implantação, altura, textura, cor e quaisquer outros que venham a ser identificados na análise da intervenção proposta.”
Art. 5º. O Item 19 do Anexo I da Resolução 25/Conpresp/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
"
19 | 033 | 039 | 0033-7, 0036-1, 0480-4, 0038-8 e 0039-6 | Rua do Lavapés, 318, 320 e 336 a 358 | M. 72.728, 62.142, 112.611, 61.695 e 96.529 (1º CRI) | Preservação das características arquitetônicas externas. |
"
Art. 6º. Fica acrescido ao Anexo III da Resolução 25/Conpresp/2018 o seguinte logradouro:
“Rua dos Aflitos (cod. Log. 00253-4)”.
Art. 7º. O Anexo IV da Resolução 25/Conpresp/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
"
ANEXO IV
BENS RETIRADOS DO TOMBAMENTO DEFINITIVO DO CAMINHO HISTÓRICO GLÓRIA-LAVAPÉS
SETOR | QUADRA | LOTES | ENDEREÇO PRINCIPAL | Nº | APT |
004 | 043 | 0021-9, 0022-7 e 0023-5 | Rua do Lavapés | 121, 129 e 133 | RES. 22/Conpresp/2015 |
005 | 062 | 0019-1 a 0023-1, 0028-0 a 0036-1 e 0074-4 | Rua Américo de Campos | 76 a 166 | RES. 22/Conpresp/2015 |
005 | 062 | 0084-1, 0006-1 e 0007-8 | Rua Galvão Bueno | 281, 287, 295 e 297 | RES. 22/Conpresp/2015 |
005 | 069 | 0022-3 e 0023-1 | Rua São Joaquim com Rua da Glória | 589 e 589-A | RES. 20/Conpresp/2016 |
005 | 069 | 0075-4 a 0084-3 | Rua Galvão Bueno - casas 1 a 10 | 381 | RES. 22/Conpresp/2015 |
005 | 071 | 0022-0 a 0028-1, 0332-7, 0186-3 a 0194-4 e 0332-7 | Rua Mituto Mizumoto | 194 a 258 | RES. 22/Conpresp/2015 |
005 | 071 | 0035-2 e 0036-0 | Rua Mituto Mizumoto | 190 e 192 | RES. 22/Conpresp/2015 |
005 | 071 | 0046-8 | Rua Conselheiro Furtado | 621 | RES. 22/Conpresp/2015 |
005 | 071 | 0047-6 e 0048-4 | Rua Conselheiro Furtado | 623 e 627 | RES. 22/Conpresp/2015 |
005 | 071 | 0067-0 a 0069-7 e 0195-2 | Rua Conselheiro Furtado | 747 a 775 | RES. 22/Conpresp/2015 |
005 | 072 | 0046-2 e 0047-0 | Rua Mituto Mizumoto | 567 a 569 | RES. 22/Conpresp/2015 |
005 | 072 | 0054-3 e 0055-1 | Rua Mituto Mizumoto | 301 e 309 | RES. 22/Conpresp/2015 |
005 | 072 | 0056-1 e 0057-8 | Rua Mituto Mizumoto | 311 a 329 | RES. 22/Conpresp/2015 |
005 | 073 | 0007-6 | Rua Sinimbu | 177 | RES. 22/Conpresp/2015 |
005 | 073 | 0016-5 a 0018-1 | Rua Sinimbu | 223 a 235 | RES. 22/Conpresp/2015 |
005 | 073 | 0021-1 a 0024-6 | Rua Sinimbu | 245-A a 281 | RES. 22/Conpresp/2015 |
005 | 073 | 0049-1 | Rua Glicério | 694 e 696 | RES. 22/Conpresp/2015 |
005 | 073 | 0053-1, 0054-8 e 0055-6 | Rua Barão de Iguape | 626 a 640 | RES. 22/Conpresp/2015 |
033 | 035 | 0003-7 e 0004-5 | Largo Nossa Senhora da Conceição | 25 e 27 | RES. 20/Conpresp/2016 |
033 | 035 | 0007-1 a 0012-6 | Largo Nossa Senhora da Conceição | 37 a 75 | RES. 20/Conpresp/2016 |
033 | 035 | 0063-0 a 0067-3 | Rua São João Batista | 171 a 189 | RES. 20/Conpresp/2016 |
033 | 035 | 0069-1 a 0076-2 | Rua São João Batista | 209 a 249 | RES. 20/Conpresp/2016 |
033 | 035 | 0079-7 a 0083-5 | Rua São João Batista | 267 a 283 | RES. 20/Conpresp/2016 |
033 | 035 | 0085-1 e 0086-1 | Largo do Redentor | 31 e 43 | RES. 20/Conpresp/2016 |
033 | 035 | 0087-8 a 0088-6 | Rua São João Batista | 193 e 203 | RES. 20/Conpresp/2016 |
033 | 035 | 0098-3 | Rua São João Batista | 255 e 257 | RES. 20/Conpresp/2016 |
033 | 035 | 0110-6 | Largo Nossa Senhora da Conceição | 31 | RES. 20/Conpresp/2016 |
033 | 035 | 0111-4 a 0113-0 | Largo do Redentor com Rua São João Batista | 17-19 e 289 | RES. 20/Conpresp/2016 |
033 | 035 | 0132-7 a 0157-2 | Rua São João Batista | 147 a 153 | RES. 20/Conpresp/2016 |
033 | 035 | 0160-2 a 0171-8 e 0185-8 | Rua São João Batista | 157 e 159 | RES. 20/Conpresp/2016 |
033 | 036 | 0023-6 a 0047-3 | Rua Diogo Vaz | 199 a 365 | RES. 20/Conpresp/2016 |
033 | 036 | 0050-3 a 0053-8 | Rua São João Batista | 346 a 332 | RES. 20/Conpresp/2016 |
033 | 036 | 0057-0 a 0078-3 | Rua São João Batista | 166 a 312 | RES. 20/Conpresp/2016 |
033 | 036 | 0109-7 a 0112-7 | Rua São João Batista | 322 a 326 | RES. 20/Conpresp/2016 |
033 | 036 | 0508-4 a 0550-5 | Rua Com. Vicente Lentini | 437 | RES. 20/Conpresp/2016 |
033 | 037 | 0026-0 a 0037-0 | Rua Bueno de Andrade | 145 | RES. 22/Conpresp/2015 |
033 | 037 | 0116-1 | Rua do Lavapés | 62 e 64 | RES. 22/Conpresp/2015 |
033 | 039 | 0017-5 a 0022-1 | Rua do Lavapés | 214 a 242 | RES. 22/Conpresp/2015 |
033 | 039 | 0027-2 a 0032-9 | Rua do Lavapés | 270 a 310 | RES. 22/Conpresp/2015 |
033 | 039 | 0034-5 e 0035-3 | Rua do Lavapés | 322 a 334 | RES. 20/Conpresp/2016 |
033 | 039 | 0056-6 e 0057-4 | Rua do Lavapés | 454 e 456 | RES. 20/Conpresp/2016 |
033 | 039 | 0059-0 | Rua do Lavapés | 466 e 468 | RES. 20/Conpresp/2016 |
033 | 039 | 0121-1 a 0124-4 | Rua Diogo Vaz | 164 a 190 | RES. 20/Conpresp/2016 |
033 | 039 | 0133-3 a 0144-9 | Rua Diogo Vaz | 228 a 326 | RES. 20/Conpresp/2016 |
033 | 039 | 0174-0 a 0177-5 | Rua Espírita | 135 | RES. 22/Conpresp/2015 |
033 | 039 | 0184-8, 0187-2 e 0195-3 | Rua Espírita | 27 a 93 | RES. 22/Conpresp/2015 |
033 | 039 | 0215-1 a 0218-6 | Rua Diogo Vaz | 332 a 344 | RES. 20/Conpresp/2016 |
033 | 039 | 0212-7 | Rua do Lavapés com Rua Scuvero | 618 e 32 | RES. 22/Conpresp/2015 |
033 | 039 | 0291-7 | Rua do Lavapés | 426 e 444 | RES. 20/Conpresp/2016 |
033 | 039 | 0325-5 a 0327-1 | Rua do Lavapés | 462 e 464 | RES. 20/Conpresp/2016 |
033 | 039 | 0329-8 a 0344-1 | Rua do Lavapés | 248 e 250 | RES. 22/Conpresp/2015 |
033 | 039 | 0484-7 a 0762-5 | Rua do Lavapés | 410 | RES. 20/Conpresp/2016 |
033 | 040 | 0074-7 a 0079-8, 0091-7 e 0098-4 | Rua do Lavapés | 830 a 884 | RES. 22/Conpresp/2015 |
033 | Cod. Log. 14689-7 | Largo Nossa Senhora da Conceição | RES. 20/Conpresp/2016 | ||
033 | Cod. Log. 16933-1 | Largo do Redentor | RES. 20/Conpresp/2016 | ||
"
Art. 8º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo