CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC/CONPRESP Nº 2 de 1 de Junho de 2026

Rerratifica os tombamentos definitivos realizados no contexto do IGEPAC-Liberdade pelas Resoluções 22/Conpresp/2018 – Conjunto São Joaquim-Pirapitingui e 25/Conpresp/2018 – Caminho Histórico Glória-Lavapés.

RESOLUÇÃO Nº 02/CONPRESP/2026

 

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e suas alterações, de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 839ª Reunião Ordinária realizada em 23 de março de 2026, e:

 

CONSIDERANDO os estudos para o Inventário Geral do Patrimônio Ambiental, Cultural e Urbano de São Paulo – IGEPAC-SP, realizados pelo Departamento do Patrimônio Histórico, publicados no Caderno do IGEPAC-Liberdade (1987) e suas atualizações;

 

CONSIDERANDO as aberturas de processo de tombamento (APT) realizadas no contexto do IGEPAC-Liberdade pelas Resoluções 06/CONPRESP/2012, 22/Conpresp/2015 e 20/Conpresp/2016;

 

CONSIDERANDO os tombamentos definitivos realizados no contexto do IGEPAC-Liberdade pelas Resoluções 22/Conpresp/2018 – Conjunto São Joaquim-Pirapitingui e 25/Conpresp/2018 – Caminho Histórico Glória-Lavapés;

 

CONSIDERANDO a ocorrência de erros materiais nas Resoluções 22/Conpresp/2018 – Conjunto São Joaquim-Pirapitingui e 25/Conpresp/2018 – Caminho Histórico Glória-Lavapés.

 

CONSIDERANDO a justificativa existente no processo administrativo 6025.2026/0002199-0, e o contido nos processos administrativos 2010-0.031.366-6, 2010-0.301.409-3, 6025.2023/0005694-1, 2007-0.178.658-9 e 6025.2024/0026986-6;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. RERRATIFICAR OS TOMBAMENTOS DEFINITIVOS realizados no contexto do IGEPAC-Liberdade pelas Resoluções 22/Conpresp/2018 – Conjunto São Joaquim-Pirapitingui e 25/Conpresp/2018 – Caminho Histórico Glória-Lavapés, nos termos infra.

 

Art. 2º. O Artigo 6º da Resolução 22/Conpresp/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 6º - Ficam EXCLUÍDOS do TOMBAMENTO DEFINITIVO os imóveis descritos na tabela abaixo, anteriormente listados neste conjunto para proteção:

 

SETOR

QUADRA

LOTE

ENDEREÇO

RESOLUÇÃO DE APT

033

015

0054-4

Rua Dr. Siqueira Campos, s/n

20/Conpresp/2016

033

015

0055-2

Rua Dr. Siqueira Campos, 220 e 222

20/Conpresp/2016

033

015

0056-0

Rua Dr. Siqueira Campos, 210

20/Conpresp/2016

033

015

0060-9

Rua Dr. Siqueira Campos, 186

20/Conpresp/2016

033

015

CD01

Rua Tamandaré, 716

20/Conpresp/2016

033

015

CD02

Rua Tamandaré, 734 e 744

20/Conpresp/2016

033

015

CD11

Rua Dr. Siqueira Campos, 202 e 204

20/Conpresp/2016

033

016

0031-1

Rua Pirapitingui, 46

22/Conpresp/2015

033

016

0035-2

Rua Pirapitingui, 24

22/Conpresp/2015

033

016

0036-0

Rua Pirapitingui, 14 e 22

22/Conpresp/2015

033

018

0057-2

Rua São Joaquim, 183

06/CONPRESP/2012

033

018

0058-0

Rua São Joaquim, 191

06/CONPRESP/2012

033

018

0059-9

Rua São Joaquim, 193

06/CONPRESP/2012

033

018

0060-2

Rua São Joaquim, 201

06/CONPRESP/2012

033

018

0066-1

Rua Taguá, 178

22/Conpresp/2015

033

022

0002-1

Rua Tamandaré, 616

20/Conpresp/2016

033

022

0019-6

Rua Galvão Bueno, 738, 740, 742 e 744

20/Conpresp/2016

033

022

0024-2

Rua Galvão Bueno, 714

20/Conpresp/2016

033

022

0030-7

Rua Galvão Bueno, 686, casa 3

20/Conpresp/2016

033

022

0031-5

Rua Galvão Bueno, 686, casa 4

20/Conpresp/2016

033

022

0032-3

Rua Galvão Bueno, 686, casa 5

20/Conpresp/2016

033

022

0035-8

Rua Galvão Bueno, 676 e 678

20/Conpresp/2016

033

022

0036-6

Rua Galvão Bueno, 672

22/Conpresp/2015

033

022

0037-4

Rua Galvão Bueno, 664

22/Conpresp/2015

033

022

0038-2

Rua Galvão Bueno, 656 e 658

22/Conpresp/2015

033

022

0039-0

Rua São Joaquim, 388 e 394

20/Conpresp/2016

033

022

0040-4

Rua São Joaquim, 382

20/Conpresp/2016

033

022

0041-2

Rua São Joaquim, 378

20/Conpresp/2016

033

022

0042-0

Rua São Joaquim, 372

20/Conpresp/2016

033

022

0043-9

Rua São Joaquim, 366

20/Conpresp/2016

033

022

0044-7

Rua São Joaquim, 362 e 364

20/Conpresp/2016

033

022

0059-5

Rua Taguá, 335

20/Conpresp/2016

033

022

0062-5

Rua Taguá, 419, 425 e 429

20/Conpresp/2016

033

022

0063-3

Rua Dr. Siqueira Campos, 261

20/Conpresp/2016

033

022

0065-1

Rua Dr. Siqueira Campos, 283

20/Conpresp/2016

033

022

0117-6

Rua Dr. Siqueira Campos, 265

20/Conpresp/2016

033

022

0698-4

Rua Galvão Bueno, 680

20/Conpresp/2016

033

022

CD08

Rua Galvão Bueno, 700

20/Conpresp/2016

 

"

Art. 3º. O Anexo II da Resolução 22/Conpresp/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

"

ANEXO II

PROTEÇÃO AMBIENTAL DO VALE DO CÓRREGO DO LAVAPÉS

(Setor 033)

 

QUADRA

 

LOTE

 

AREA NON AEDIFICANDI

 

DIRETRIZ GERAL

015

0040-4

Fica definida uma faixa de recuo non aedificandi de 20 metros de largura no lote 0040, que se estende a partir da linha de divisa de fundos de quem o vê a partir da Rua Tamandaré, até o limite de fundo do edifício existente, conforme mapa.

Novas intervenções no lote deverão:

 

  • considerar a permeabilidade visual ao miolo da

quadra, sua topografia e espaços livres;

 

  • consolidar e manter área

permeável, de no mínimo 30% e com vegetação, na faixa non aedificandi.

0050-1

Manutenção da área non aedificandi existente.

0051-1

0052-8 (Matrícula nº 52.913 do 1º CRI)

Fica definida uma faixa de recuo lateral non aedificandi no lote 0052-8, que se estende a partir da linha de divisa lateral localizada a esquerda de quem o vê a partir da Rua Dr. Siqueira Campos até o limite do edifício implantado, incorporando área não edificada do terreno que se estende da sua linha de testada até a linha de fundos conforme mapa.

0053-6 (Matrícula nº 51.182 do 1º CRI)

Fica definida uma faixa de recuo de fundos non aedificandi no lote 0053-6, que se estende a partir da linha de divisa de fundos de quem o vê a partir da Rua Dr. Siqueira Campos, até o limite de fundo do edifício existente, conforme mapa.

1464-2

Fica definida uma faixa de recuo non aedificandi no lote 1464-2, que se estende a partir da linha de divisa de fundos de quem o vê a partir da Rua Tamandaré, até o limite de fundo do edifício existente, conforme mapa.

1589-4

Fica definida uma faixa de recuo lateral e de fundos non aedificandi de 20 metros de largura no lote 1589-4, paralela à linha de divisa de fundos com os seguintes lotes: 1462-6, a partir do limite de fundo do atual edifício principal, CD02, CD03 e lote 0040-4, conforme mapa.

 

 

ANEXO II

PROTEÇÃO AMBIENTAL DO VALE DO CÓRREGO DO LAVAPÉS

(Setor 033)

QUADRA

LOTE

AREA NON AEDIFICANDI

DIRETRIZ GERAL

022

0003-1

Fica definida uma faixa non aedificandi de 20 metros de largura no lote 0003-1 paralela à linha de divisa de fundos de quem o vê a partir da Rua Tamandaré, desviando da edificação existente, conforme mapa.

Novas intervenções no lote deverão:

 

  • considerar a permeabilidade visual ao miolo da

quadra, sua topografia e espaços livres;

 

  • consolidar e manter área

permeável, de no mínimo 30% e com vegetação, na faixa non aedificandi.

0008-0

Fica definida uma faixa non aedificandi de 20 metros de largura no lote 0008-0 paralela às linhas de divisa de fundos de quem o vê a partir da Rua Tamandaré, conforme mapa.

0009-9

Fica definida uma faixa non aedificandi de 20 metros de largura no lote 0009-9 paralela às linhas de divisa de fundos de quem o vê a partir da Rua Tamandaré, conforme mapa.

0051-1

Fica definida uma faixa de recuo non aedificandi no lote 0051-1, que se estende a partir da linha de divisa de fundos de quem o vê a partir da Rua São Joaquim, até o limite de fundo da edificação existente, conforme mapa.

0060-9

Fica definida uma área non aedificandi no lote 0060-9 que se estende a partir da linha de divisa de fundos de quem o vê a partir da Rua Taguá até os limites lateral e de fundo dos edifícios existentes, conforme mapa.

0064-1

Fica definida uma faixa non aedificandi junto ao quadrante nordeste do lote, conforme mapa.

0695-1

Fica definida uma faixa non aedificandi no lote 0695-1 que se estende a partir da linha de divisa de fundos de quem o vê a partir da Rua Tamandaré até a linha de limite de fundo da edificação existente, conforme mapa.

0696-8

Fica definida uma faixa non aedificandi no lote 0696-8, que se estende a partir da linha de divisa de fundos de quem o vê a partir da Rua Galvão Bueno, até a linha de limite de fundos da edificação existente, conforme mapa.

0738-7

Fica definida uma faixa non aedificandi no lote 0738-7, que se estende a partir da linha de divisa de fundos de quem o vê a partir da Rua Galvão Bueno, até a linha de limite de fundos da edificação existente, conforme mapa.

CD02

Fica definida uma faixa non aedificandi de 10 metros de largura no CD02 que se estende da linha de divisa de fundos de quem o vê a partir da Rua Taguá, até o limite de fundo da edificação existente, incorporando área não edificada do lote, conforme mapa.

CD03

Fica definida uma faixa non aedificandi no CD03, que se estende a partir da linha de divisa lateral à direita esquerda de quem o vê a partir da rua Dr. Siqueira Campos, até o limite da edificação existente, conforme mapa.

CD06

Fica definida uma faixa non aedificandi no CD06 que se estende a partir da linha de divisa lateral esquerda (com os lotes 0019, fundos do 0018 e fundos do lote 0696) de quem o vê a partir Rua Galvão Bueno, até o limite lateral das edificações existentes, conforme mapa.

 

 

Art. 4º. O Artigo 6º da Resolução 25/Conpresp/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 6º - Para garantir e resguardar a leitura do conjunto urbano tombado fica definido como ÁREA ENVOLTÓRIA DE PROTEÇÃO os imóveis e logradouros listados no ANEXO III.

Parágrafo Único: As intervenções nesses imóveis e logradouros estão sujeitas à prévia análise e aprovação do DPH/CONPRESP, com base na apreciação, caso a caso, de elementos que possam vir a interferir na ambiência, visibilidade e harmonia dos bens tombados, tais como: implantação, altura, textura, cor e quaisquer outros que venham a ser identificados na análise da intervenção proposta.”

 

Art. 5º. O Item 19 do Anexo I da Resolução 25/Conpresp/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

"

19

033

039

0033-7, 0036-1,

0480-4, 0038-8

e 0039-6

Rua do Lavapés, 318, 320 e 336 a 358

M. 72.728, 62.142, 112.611, 61.695 e 96.529 (1º CRI)

20/CONPRESP/16

Preservação das características arquitetônicas externas.

"

 

Art. 6º. Fica acrescido ao Anexo III da Resolução 25/Conpresp/2018 o seguinte logradouro:

“Rua dos Aflitos (cod. Log. 00253-4)”.

 

Art. 7º. O Anexo IV da Resolução 25/Conpresp/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

"

ANEXO IV

BENS RETIRADOS DO TOMBAMENTO DEFINITIVO DO CAMINHO HISTÓRICO GLÓRIA-LAVAPÉS

 

SETOR

QUADRA

LOTES

ENDEREÇO PRINCIPAL

APT

    004

043

0021-9, 0022-7 e 0023-5

Rua do Lavapés

121, 129 e 133

RES. 22/Conpresp/2015

005

062

0019-1 a 0023-1,

0028-0 a 0036-1 e

0074-4

Rua Américo de Campos

76 a 166

RES. 22/Conpresp/2015

005

062

0084-1, 0006-1 e 0007-8

Rua Galvão Bueno

281, 287, 295 e 297

RES. 22/Conpresp/2015

005

069

0022-3 e 0023-1

Rua São Joaquim com Rua da Glória

589 e 589-A

RES. 20/Conpresp/2016

005

069

0075-4 a 0084-3

Rua Galvão Bueno - casas 1 a 10

381

RES. 22/Conpresp/2015

005

071

0022-0 a 0028-1,

0332-7, 0186-3 a

0194-4 e 0332-7

Rua Mituto Mizumoto

194 a 258

RES. 22/Conpresp/2015

005

071

0035-2 e 0036-0

Rua Mituto Mizumoto

190 e 192

RES. 22/Conpresp/2015

005

071

0046-8

Rua Conselheiro Furtado

621

RES. 22/Conpresp/2015

005

071

0047-6 e 0048-4

Rua Conselheiro Furtado

623 e 627

RES. 22/Conpresp/2015

005

071

0067-0 a 0069-7 e 0195-2

Rua Conselheiro Furtado

747 a 775

RES. 22/Conpresp/2015

005

072

0046-2 e 0047-0

Rua Mituto Mizumoto

567 a 569

RES. 22/Conpresp/2015

005

072

0054-3 e 0055-1

Rua Mituto Mizumoto

301 e 309

RES. 22/Conpresp/2015

005

072

0056-1 e 0057-8

Rua Mituto Mizumoto

311 a 329

RES. 22/Conpresp/2015

005

073

0007-6

Rua Sinimbu

177

RES. 22/Conpresp/2015

005

073

0016-5 a 0018-1

Rua Sinimbu

223 a 235

RES. 22/Conpresp/2015

005

073

0021-1 a 0024-6

Rua Sinimbu

245-A a 281

RES. 22/Conpresp/2015

005

073

0049-1

Rua Glicério

694 e 696

RES. 22/Conpresp/2015

005

073

0053-1, 0054-8 e 0055-6

Rua Barão de Iguape

626 a 640

RES. 22/Conpresp/2015

033

035

0003-7 e 0004-5

Largo Nossa Senhora da Conceição

25 e 27

RES. 20/Conpresp/2016

033

035

0007-1 a 0012-6

Largo Nossa Senhora da Conceição

37 a 75

RES. 20/Conpresp/2016

033

035

0063-0 a 0067-3

Rua São João Batista

171 a 189

RES. 20/Conpresp/2016

033

035

0069-1 a 0076-2

Rua São João Batista

209 a 249

RES. 20/Conpresp/2016

033

035

0079-7 a 0083-5

Rua São João Batista

267 a 283

RES. 20/Conpresp/2016

033

035

0085-1 e 0086-1

Largo do Redentor

31 e 43

RES. 20/Conpresp/2016

033

035

0087-8 a 0088-6

Rua São João Batista

193 e 203

RES. 20/Conpresp/2016

033

035

0098-3

Rua São João Batista

255 e 257

RES. 20/Conpresp/2016

033

035

0110-6

Largo Nossa Senhora da Conceição

31

RES. 20/Conpresp/2016

033

035

0111-4 a 0113-0

Largo do Redentor com Rua São João Batista

17-19 e 289

RES. 20/Conpresp/2016

033

035

0132-7 a 0157-2

Rua São João Batista

147 a 153

RES. 20/Conpresp/2016

033

035

0160-2 a 0171-8 e 0185-8

Rua São João Batista

157 e 159

RES. 20/Conpresp/2016

033

036

0023-6 a 0047-3

Rua Diogo Vaz

199 a 365

RES. 20/Conpresp/2016

033

036

0050-3 a 0053-8

Rua São João Batista

346 a 332

RES. 20/Conpresp/2016

033

036

0057-0 a 0078-3

Rua São João Batista

166 a 312

RES. 20/Conpresp/2016

033

036

0109-7 a 0112-7

Rua São João Batista

322 a 326

RES. 20/Conpresp/2016

033

036

0508-4 a 0550-5

Rua Com. Vicente Lentini

437

RES. 20/Conpresp/2016

033

037

0026-0 a 0037-0

Rua Bueno de Andrade

145

RES. 22/Conpresp/2015

033

037

0116-1

Rua do Lavapés

62 e 64

RES. 22/Conpresp/2015

033

039

0017-5 a 0022-1

Rua do Lavapés

214 a 242

RES. 22/Conpresp/2015

033

039

0027-2 a 0032-9

Rua do Lavapés

270 a 310

RES. 22/Conpresp/2015

033

039

0034-5 e 0035-3

Rua do Lavapés

322 a 334

RES. 20/Conpresp/2016

033

039

0056-6 e 0057-4

Rua do Lavapés

454 e 456

RES. 20/Conpresp/2016

033

039

0059-0

Rua do Lavapés

466 e 468

RES. 20/Conpresp/2016

033

039

0121-1 a 0124-4

Rua Diogo Vaz

164 a 190

RES. 20/Conpresp/2016

033

039

0133-3 a 0144-9

Rua Diogo Vaz

228 a 326

RES. 20/Conpresp/2016

033

039

0174-0 a 0177-5

Rua Espírita

135

RES. 22/Conpresp/2015

033

039

0184-8, 0187-2 e 0195-3

Rua Espírita

27 a 93

RES. 22/Conpresp/2015

033

039

0215-1 a 0218-6

Rua Diogo Vaz

332 a 344

RES. 20/Conpresp/2016

033

039

0212-7

Rua do Lavapés com Rua Scuvero

618 e 32

RES. 22/Conpresp/2015

033

039

0291-7

Rua do Lavapés

426 e 444

RES. 20/Conpresp/2016

033

039

0325-5 a 0327-1

Rua do Lavapés

462 e 464

RES. 20/Conpresp/2016

033

039

0329-8 a 0344-1

Rua do Lavapés

248 e 250

RES. 22/Conpresp/2015

033

039

0484-7 a 0762-5

Rua do Lavapés

410

RES. 20/Conpresp/2016

033

040

0074-7 a 0079-8,

0091-7 e 0098-4

Rua do Lavapés

830 a 884

RES. 22/Conpresp/2015

033

Cod. Log. 14689-7

Largo Nossa Senhora da Conceição

RES. 20/Conpresp/2016

033

Cod. Log. 16933-1

Largo do Redentor

RES. 20/Conpresp/2016

"

 

Art. 8º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo