Tomba o Templo Espiritualista de Umbanda São Benedito.
RESOLUÇÃO Nº 17 /CONPRESP/2025
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações posteriores, conforme decisão dos Conselheiros presentes à 829ª Reunião Ordinária realizada em 14 de outubro de 2025, e
CONSIDERANDO a inegável contribuição das religiões de matriz africana na formação da cultura brasileira;
CONSIDERANDO a ligação das casas de Umbanda com algumas denominações representativas das religiões de matrizes africanas e de suas modalidades internas de rito;
CONSIDERANDO que as casas de Umbanda se constituem como referências culturais no território, enquanto espaços de resistência das culturas afro-brasileiras nas dinâmicas urbanas da cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO o significado cultural que o Templo Espiritualista de Umbanda São Benedito carrega e que molda e organiza a sua área adjacente, de forma a dar continuidade às práticas religiosas junto ao atendimento espiritual e social da comunidade;
CONSIDERANDO que o Templo Espiritualista de Umbanda São Benedito resguarda, no contexto urbano, a forma de se praticar a Umbanda em São Paulo, onde se produz e reproduz uma herança cultural e religiosa dos povos africanos na Diáspora;
CONSIDERANDO que o Templo Espiritualista de Umbanda São Benedito foi fundado pelo Pai Jamil Rachid, um importante líder da umbanda paulista que atuou junto ao movimento federativo de organização e codificação da doutrina desta religião a partir dos anos de 1950, cuja sede se situa no bairro de Pinheiros, desde 1963 e que ainda hoje se mantém como uma referência cultural na mesma região;
CONSIDERANDO que o Templo Espiritualista de Umbanda São Benedito e a atuação de seu líder tiveram papel importante na proteção e legalização das casas de umbanda em São Paulo e na legitimação e visibilização dessa religião por meio de iniciativas de grande repercussão como a Festa de São Jorge, a Festa de Iemanjá e a criação do Vale dos Orixás;
CONSIDERANDO que o Templo Espiritualista de Umbanda São Benedito é constituído por espaços que tradicionalmente configuram sua cosmografia e arquitetura sagradas utilizadas no culto;
CONSIDERANDO o entendimento de que o terreiro é vivo, extensão do Axé, é fundamental destacar a necessidade do respeito às mudanças no espaço e sua conformação de modo a assegurar as práticas ligadas à religião;
CONSIDERANDO que o Templo Espiritualista de Umbanda São Benedito é testemunho do processo de urbanização da Vila Cerqueira César e das transformações do bairro; e
CONSIDERANDO o contido no processo SEI 6025.2024/0005682-0, e o contido no processo SEI 6025.2023/0000155-1;
RESOLVE:
Artigo 1º – TOMBAR o Templo Espiritualista de Umbanda São Benedito, situado à Rua Alves Guimarães nº 940, Pinheiros, Subprefeitura de Pinheiros, Contribuinte nº 013.013.0215-5 do tipo fiscal da Secretaria Municipal da Fazenda e Matrícula nº 2.674 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.
Artigo 2º – Fica definido como elemento protegido no referido bem:
Perímetro formado pelo lote onde está situado o imóvel;
As áreas do imóvel que se configuram como espaço de culto, conforme planta esquemática em Anexo. 148142457
Artigo 3º – Em caso de adaptações das edificações existentes no imóvel a futuras exigências de reelaboração de culto, as intervenções deverão ser comunicadas ao DPH/Conpresp;
Parágrafo Único – Ficam isentas de comunicação as intervenções nas áreas não utilizadas para culto, que configuram em áreas residenciais, indicadas na Planta Esquemática; 148142457
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, revogadas as disposições em contrário.
Anexo: Planta Esquemática 148142457
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo