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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC/CMDCA/SP Nº 137 de 9 de Abril de 2020

Dispõe sobre a dinâmica de análise e deliberação do CMDCA/SP por meio digital e dá outras providências.

PUBLICAÇÃO Nº 027/CMDCA-SP/2020

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo - CMDCA no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8.069/90 - ECA torna pública a Resolução nº 137/CMDCA/2020, aprovada em reunião Extraordinária do CMDCA, realizada em 09/04/2020:

Resolução nº 137/CMDCA/2020

Dispõe sobre a dinâmica de análise e deliberação do CMDCA/SP por meio digital e dá outras providências.

Considerando o Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

Considerando a Publicação nº 144/CMDCA/2018, que torna pública a Resolução nº 126/CMDCA/2018 que estabelece diretrizes para elaboração de documentos administrativos digitais no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);

Considerando a Publicação nº 021/CMDCA/2019, retificada pela Publicação nº 053/CMDCA-SP/2019, que torna pública a Resolução nº 129/CMDCA/2019 que dispõe sobre o Regimento Interno do CMDCA/SP e dá outras providências, quanto ao funcionamento do CMDCA/SP.

Considerando a Publicação nº 023/CMDCA-SP/2020, que versa sobre a suspensão das atividades presenciais pelo prazo de 30 dias;

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo - CMDCA/SP, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal n.º 11.123, de 22 de novembro de 1991 e no Decreto Municipal n° 55.463 ,de 14 de Agosto de 2014, através de deliberação em Reunião Extraordinária, realizada no dia 09 de Abril de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º - A presente Resolução trata sobre mecanismos de análise e deliberação por meios digitais acerca de temas da competência do CMDCA, especificamente para o período de isolamento social previstos em normativas acima dispostas.

Parágrafo Primeiro: Entende-se por mecanismos digitais para análise e deliberação, quaisquer meios telemáticos de comunicação, tais como e-mail, processos eletrônicos, mensagens eletrônicas por telefone e/ou smartphones e videoconferências, entre outros que possam ser desenvolvidos em decorrência de inovações tecnológicas.

Parágrafo Segundo: O funcionamento dos mecanismos digitais contará com o apoio da Secretaria Executiva do CMDCA, principalmente no que se refere a distribuição documental online, conforme deliberação da Mesa Diretora e/ou Diretoria plena.

Art. 2º - A dinâmica de análise e deliberação, quando demandar debate, será realizada, através de videoconferência, em reunião extraordinária.

Parágrafo Primeiro: Para os casos em que a análise seja de natureza técnica ou documental será utilizado, e-mail e/ou processos eletrônicos.

Parágrafo Segundo: A definição sobre a proposta de dinâmica de análise e deliberação será realizada pela Mesa Diretora, por meio de reunião extraordinária com pauta exclusiva para esse tema, cabendo apresentação de motivação e fundamentação.

Parágrafo Terceiro: Os fluxos e processos de encaminhamentos serão mantidos conforme ocorrem presencialmente, com exceção das reuniões, que ocorreram e ocorrerão online e em consonância com o previsto no Regimento Interno.

Art. 3º. Serão mantidas as previsões da Publicação nº 021/CMDCA/2019, retificada pela Publicação nº 053/CMDCA-SP/2019, que torna pública a Resolução nº 129/CMDCA/2019, que dispõe sobre o Regimento Interno do CMDCA/SP, bem como mantidos os calendários de reuniões das Comissões Permanentes, da Diretoria Plena e da Mesa Diretora, utilizando-se dos instrumentos e das ferramentas de debate e deliberação, previstas no §1º, do Art. 1º, desta Resolução.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo