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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 2.384 de 10 de Abril de 2025

Dispõe sobre as atribuições das Comissões Regionais e a normatização das 32 Conferências Regionais de Assistência Social.

RESOLUÇÃO COMAS-SP nº 2384/2025 DE 10 DE abril DE 2025

Dispõe sobre as atribuições das Comissões Regionais e a normatização das 32 Conferências Regionais de Assistência Social.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, por intermédio da Comissão Organizadora Central da 16ª Conferencia Municipal de Assistência Social, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 12.524 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 38.877 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 17.575/2021 de 19 de julho de 2021; e, com as disposições do inciso XVII do ar􀀩go 3º do seu Regimento Interno (Resolução COMAS-SP nº 568/2012);

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei Federal (LOAS) nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº 12.435 de 06 de julho de 2011;

 

CONSIDERANDO a atribuição da Conferência Municipal de Assistência Social de “Avaliar a política da Assistência Social e deliberar propostas para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS”;

 

CONSIDERANDO que as deliberações são parte integrante do Plano Municipal de Assistência Social - PLAS, bem como da proposta das peças orçamentárias, conforme previsto na NOB SUAS 2012 - Resolução CNAS nº 33/2012, e com atribuição do seu acompanhamento pelo Conselho e Comissões;

 

CONSIDERANDO RESOLUÇÃO COMAS Nº 2380/2025, DE 09 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a recomposição Comissão Organizadora Central - COC da 16ª Conferência Municipal de Assistência Social..

 

CONSIDERANDO RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 174, de 14 de novembro de 2024 que dispõe sobre a convocação da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social, com o tema central “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”;

CONSIDERANDO a DELIBERAÇÃO CONSEAS/SP Nº 06, de 25 fevereiro de 2025 que dispõe sobre a regulamentação da 14ª conferência estadual de assistência social de forma descentralizada, no estado de São Paulo.

 

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 187, DE 2 DE ABRIL DE 2025 Estabelece diretrizes para reserva de cotas de no mínimo 30% para eleição das(os) delegadas(os), visando a garantia de representatividade no processo conferencial de assistência social.

 

 

CONSIDERANDO a importância da participação popular e descentralização, por meio de 32 Conferências Regionais de Assistência Social;

 

CONSIDERANDO as contratações a serem realizadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, sob a coordenação do COMAS-SP, por intermédio da COC para a realização da 16ª Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo e suas etapas;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O COMAS-SP, pela presente Resolução, dispõe sobre as atribuições das Comissões Regionais e normatiza as 32 Conferências Regionais de Assistência Social.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º Definições:

I – As Comissões Regionais são responsáveis pela mobilização, sensibilização, articulação e inscrição para a realização das Conferências Regionais, dentro de seus respectivos territórios;

II – As Conferências Regionais de Assistência Social serão realizadas no âmbito das 32 Supervisões de Assistência Social – SAS da SMADS;

 

COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES REGIONAIS

Art. 3º Será composto uma Comissão Regional para cada SAS, totalizando 32 Comissões Regionais.

 

Art. 4º As 32 Comissões Regionais serão acompanhadas e apoiadas pelo COMAS-SP por meio da COC e contarão com a garantia do órgão gestor na sua infraestrutura e organização.

 

Art. 5º São atribuições das Comissões Regionais:

I- Mobilizar e sensibilizar os atores envolvidos na Política de Assistência Social sobre a realização das Conferências Regionais e Municipal;

II- Articular com a rede socioassistencial do território visando a viabilização das Conferências Regionais;

III- Fomentar a ampla participação da população em geral, dentro das suas possibilidades, sendo acompanhadas e subsidiadas pela COC.

IV- Organizar formulário na plataforma Sympla ou similar para inscrição gratuita dos conferencistas na sua respectiva conferência regional, bem efetuar seu gerenciamento.

 

Art. 6º As comissões regionais devem ser constituídas, sendo compostas por, no mínimo, 4 titulares e 4 suplentes, sendo:

I- 01 representante titular e 01 representante suplente do(a) gestor(a) do SUAS (administração direta);

II- 01 representante titular e 01 representante suplente do(a)s trabalhadores(as) do SUAS (sendo 01

administração direta e 01 administração indireta);

III- 01 representante titular e 01 representante suplente de entidade ou organização social;

IV- 01 representante titular e 01 representante suplente de usuário(a)s ou organização de usuário(a)s.

§1º A definição da coordenação da Comissão Regional deverá ser feita na própria Comissão e entre seus integrantes, com paridade entre sociedade civil e poder público.

§2º As Comissões Regionais devem encaminhar os nomes e contatos de sua composição para o COMAS-SP, até 11/04/2025.

 

CONFERÊNCIAS REGIONAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Art. 7º As Conferências Regionais de Assistência Social são deliberativas no seu próprio âmbito e propositivas no âmbito Municipal, Estadual e Federal.

Art. 8º As 32 Conferências Regionais tem previsão de realização no período de 23 de junho a 4 de julho de 2025, sendo as regionais realizadas em dia útil, na modalidade presencial, conforme cronograma contido no anexo I.

§1º O calendário poderá sofrer alterações conforme necessidade e por orientação da COC.

§2º A divulgação das conferências ocorrerá nos canais oficiais e virtuais do COMAS, podendo ser replicado pelas Comissões Regionais.

Art. 9º Nas Conferências Regionais serão analisadas e apresentadas propostas para deliberação nos âmbitos Regional, Municipal, Estadual e Nacional, os seguintes eixos:

 

EIXO 1 – UNIVERSALIZAÇAO DO SUAS: Acesso Integral com equidade e respeito às diversidades

EIXO 2 – APERFEIÇOAMENTO CONTINUO DO SUAS: Inovação, gestão descentralizada e valorização profissional

EIXO 3 – INTEGRAÇAO DE BENFICIOS E ERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS: Fortalecendo a proteção social, a segurança de renda e inclusão social no Sistema único de Assistência Social (SUAS);

EIXO 4 – GESTAO DEMOCRATICA, INFORMAÇAO NO SUAS: fortalecendo a participação social no SUAS;

EIXO 5 – SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA E EQUIDADE NO COFINANCIAMENTO DO SUAS

 

Parágrafo Único. Serão encaminhadas para a 16ª Conferência Municipal de Assistência Social as propostas dos 5 eixos, em âmbito Municipal, Estadual e Nacional que forem aprovadas nas Conferências Regionais, respeitando seu prazo de envio.

 

Art. 10. A Metodologia criada e definida pelo COMAS – SP, para a realização das 32 Conferências Regionais de Assistência Social e 16ª Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo, sob coordenação e orientação da COC, será executada por empresa contratada com o objetivo de viabilizar todas as etapas de sua realização.

 

§1º A empresa contratada se fundamentará no tema e nos 5 eixos, conforme orientações do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, do Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS, da COC, além dos subsídios de apoio do material da Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências - CMCDC do COMAS referente ao “Conferir 2023-2024” e do Diagnóstico Socioassistencial da

Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social – COVS/SMADS.

 

§2º As Comissões Regionais poderão solicitar à COC a indicação de convidados palestrantes.

 

Art. 11. Para a discussão dos 5 eixos em cada Conferência Regional, será composto o número de salas que forem necessários para a realização do debate, considerando as proporções a serem definidas pela COC e com base no número de inscritos(as), disponibilizando mesas e cadeiras para todos (as).

 

Art. 12. Cada Conferência Regional terá relatório com registro de seu processo conferencial.

 

Parágrafo Único. Os relatórios serão disponibilizados para cada SAS, que ficará responsável pela sua divulgação no território.

 

DO(A)S PARTICIPANTES DAS CONFERÊNCIAS REGIONAIS

Art. 13. São participantes das Conferências Regionais de Assistência Social:

I- Conselheiro(a) Municipal de Assistência Social de São Paulo;

II- Representantes da gestão do Poder Público;

III- Representantes das Organizações Sociais da Sociedade Civil;

IV- Trabalhadores(as) do SUAS, da rede estatal e não estatal, e organização de trabalhadores(as);

V- Usuários(as) e/ou Organização de Usuários(as);

VI- Representantes de Fóruns Regionais, Municipais, Estaduais e Nacional;

VII- Representantes de Movimentos Sociais, Universidades, Conselhos de Categorias;

VIII- Profissionais e Fóruns de Etnia e de Gênero.

IX- Pessoas sem vínculo com a política de Assistência Social interessadas em acompanhar as Conferências Regionais.

§1º Poderão participar das Conferências Regionais pessoas a partir de 16 anos completos no dia da realização da 16ª Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo.

§2º Entende-se por segmento de usuário(a)s ou organização de usuário(a)s o(a) beneficiário(a) da Política de Assistência Social, bem como o coletivo composto de forma autônoma exclusivamente por usuário(a)s.

 

Art. 14. A participação na condição de delgados(as) nas Conferências Regionais, com direito a voz e voto, é restrita para os segmentos da Política de Assistência Social, sendo: Gestão do Poder Público, Organizações Sociais da Sociedade Civil, Trabalhadores(as) do SUAS, da rede estatal e não estatal, e organização de trabalhadores(as) e Usuários(as) e/ou Organização de Usuários(as) da política de Assistência Social.

 

Art. 15. As categorias que não se enquadrarem dentro do segmento da Política de Assistência Social terão sua participação garantida na condição de Observadores(as), com direito a voz.

 

Art. 16. Todos os participantes das Conferências Regionais devem realizar inscrição prévia, com preenchimento completo em plataforma definida e desenvolvida e gerenciada pela Comissão Regional

§1º As informações fornecidas e sua veracidade são de inteira responsabilidade do participante.

§2º Optando pela participação em mais de uma Conferência Regional, será necessário se inscrever para cada uma.

§3º Na impossibilidade de realização de inscrição prévia, o(a) participante poderá se cadastrar no momento do credenciamento, desde que este número não ultrapasse 10% do número de participantes previstos e desde que o local comporte a inserção de participantes não inscritos, e seja garantida a segurança do local, a integridade dos participantes e a infraestrutura adequada para participação (Crachás, material, alimentação, etc).

§4º Será respeitado o uso do nome social, se for o caso.

§5º Respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD nº 13.709/2018, os dados fornecidos serão utilizados com a finalidade exclusiva para a realização das Conferências Regionais e Municipal e não serão divulgados a terceiros.

 

DA ELEIÇÃO DE DELEGADOS(AS) E REFERENDO DOS(AS) OBSERVADORES(AS) PARA A 16ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO

 

Art. 17. Somente serão delegados(as), os(as) representantes que participarem integralmente da Conferência Regional e estejam presentes no momento da eleição e referendo de todos(as) os(as) delegados(as) e respectivos suplentes ao final da Conferência Regional.

§1º Os(as) delegados(as) eleitos(as), ausentes no momento do referendo, serão inabilitados(as), sendo indicados(as) os(as) suplentes conforme a ordem decrescente de votos.

§2º Serão considerados eleito(a)s o(a)s candidato(a)s que tiverem suas fichas do credenciamento preenchidas por completo, e no horário estabelecido, e obtiverem maior número de votos do(a)s participantes.

§3º Caso haja empate entre dois ou mais candidato(a)s a delegado(a)s do mesmo segmento, será realizada nova votação, entre o(a)s candidato(a)s empatado(a)s.

 

Art. 18. Poderão se candidatar a Delegados(as) Titulares e Delegados(as) Suplentes para a 16ª Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo:

I – Representas da Sociedade Civil pelos segmentos de Organizações Sociais da Sociedade Civil, Trabalhadores(as) e Usuários(as);

II – Representantes da Gestão do Poder Público.

§1º Os(as) Delegados(as) Titulares terão direito a voz e voto na 16° Conferência Municipal de Assistência Social.

§2º Os(as) Delegados(as) Suplentes participarão da 16° Conferência Municipal apenas em caso de ausência do(a) delegado(a) titular, com direito a voz e voto.

 

Art. 19. Serão delegados(as) natos, com direito a voz e voto, para a 16° Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo os 36 (trinta e seis) Conselheiro(a)s do COMAS-SP, desde que participem de pelo menos 03 (três) das 32 Conferências Regionais.

 

Art. 20. Serão Observadores(as) da 16ª Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo aqueles que não tenham interesse em participar na condição de delegados(as) ou que participaram das Conferências Regionais na condição de observadores(as), referendados(as) nas respectivas plenárias.

 

PROPORCIONALIDADE DE DELEGADOS(AS) QUE SERÃO ELEITOS(AS) E OBSERVADORES(AS) QUE SERÃO REFERENDADOS(AS) NAS CONFERÊNCIAS REGIONAIS PARA PARTICIPAREM DA 16ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO POR SEGMENTO

 

Art. 21. A 16ª Conferência Municipal deve garantir a participação dos(as) delegados(as) dos segmentos do Poder Público e da Sociedade Civil.

 

Art. 22. Cada Conferência Regional deverá eleger ao menos 1(um) delegado(a) titular por segmento, respeitando o número total de delegados por Conferência Regional:

I- Na representação da Sociedade Civil, o número total de delegados(as) titulares a serem eleitos por Conferência Regional se dará na proporção de 1 (um) delegado(a) eleito(a) para cada 10 (dez) participantes de cada Conferência;

II- Na representação da gestão do Poder Público, o número total de delegados(as) titulares a serem eleitos por Conferência Regional se dará na proporção de 1/3 do total de delegados(as) titulares da sociedade civil.

 

§1º Visando garantir a proporcionalidade de delegados(as) por segmento, será previsto 10% do número de participantes presentes e credenciados por Conferência Regional.

 

§ 2º Para as Delegações deve ser garantida a reserva de cotas de no mínimo 30% para eleição das(os) delegadas(os) das etapas municipais, estaduais, do Distrito Federal e nacional das conferências de assistência social, aplicadas a: I - pessoas negras (autodeclaradas pretas ou pardas); II - pessoas com deficiência; III - pessoas LGBTQIAPN+; IV - pessoas idosas (mais de 60 anos); V - adolescentes (12 a 17 anos); VI - jovens (18 a 29 anos); VII - migrantes, e refugiados e apátridas; VIII - atingidos por barragens; e IX - Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTEs).

 

§3º Caso não tenha proporcionalidade por participantes, serão priorizados a indicação de delegados(as) titulares do segmento de usuários(as).

 

§4º Caso uma região ou segmento não atinja o número necessário de delegados(as), não poderá ser complementado por representantes de outra Conferência Regional ou de outro segmento.

 

Art. 23. Cada Conferência Regional poderá eleger delegado(a)s suplentes, na proporção de 5% do número de participantes presentes e credenciados por Conferência Regional.

 

Art. 24. Cada Conferência Regional poderá indicar até 05(cinco) Observadores(as) para participar da 16ª Conferência Municipal de Assistência Social com direito a voz.

 

Parágrafo único. Os(as) Observadores(as) poderão ser adultos ou adolescentes, participantes da Conferência Regional.

 

Art. 25. A empresa contratada será responsável pela lista dos(as) delegados(as) titulares, suplentes e observadores(as), para a 16ª Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 26. Os casos omissos, durante a realização das Conferências Regionais, serão encaminhados pelas Comissões regionais, em acordo com a representação do COMAS-SP, referendado pela plenária.

 

Art. 27. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

MARCELO PANICO

Presidente - COMAS-SP.

 

 

ANEXO I

 

DATA DE REALIZAÇÃO DAS 32 CONFERÊNCIAS REGIONAIS

Conferências Regionais - 2023

DATA

SAS

ENDEREÇO

23/06

Casa Verde / Cachoeirinha

Avenida Deputado Emílio Carlos, 3641 – Vila dos Andrades

23/06

Mooca

Rua Pedro Vicente, 569 - Pari

24/06

Aricanduva

Avenida Regente Feijó, 1500 - Água Rasa

24/06

Santana / Tucuruvi

Avenida Santa Inês, 2229 - Mandaqui

24/06

Vila Mariana

Rua Major Maragliano, 191 – Vila Mariana

24/06

Itaim Paulista

Rua Daniel Muller, 347 – Itaim Paulista

25/06

Capela do Socorro

Avenida Rubens Montanaro de Borba, 477 – Cidade Dutra

25/06

Jaçanã

Avenida Luis Carlos Gentile de Laet, 1736 – Horto Florestal

25/06

Vila Prudente

Rua João Batista Mendo, 200 – Vila Prudente

26/06

M’ Boi Mirim

Travessa Maestro Massaino, s/n - Estância Tangará

26/06

Perus / Anhanguera

Rua Crispim do Amaral, 33 - Perus

27/06

Cidade Ademar

Avenida Professor Cardoso de Melo Neto, 1000 – Jardim Santa Terezinha

27/06

Parelheiros

Rua Frei Eustáquio, 250 – Jardim Silveira

27/06

Santo Amaro

Rua Vigário Taques Bitencourt, 195 – Santo Amaro

27/06

Vila Maria / Vila Guilherme

Rua Amambaí, 1415 – Vila Maria

30/06

Freguesia do Ó

Avenida Deputado Emílio Carlos, 3641 – Vila dos Andrades

30/06

São Miguel Paulista

Rua José Ferreira Crespo, 475 - São Miguel Paulista

30/06

Cidade Tiradentes

Rua Barão Barroso do Amazonas, s/n - Cidade Tiradentes

01/07

Ipiranga

Rua Barbinos, 111 - São João Clímaco

01/07

Campo Limpo

Avenida Carlos Lacerda, 678 – Vila Pirajussara

01/07

Jabaquara

Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 5241 – Jardim Lourdes

02/07

Pirituba / Jaraguá

Rua Pêra-Marmelo, 226 – Jardim Santa Lucrécia

02/07

Itaquera

Rua Professora Lucila Cerqueira, 194 – Jardim São Pedro

02/07

Lapa

Avenida Santa Marina, 534 - Água Branca

02/07

São Mateus

Rua Chantal, 28 – Vila Bela

03/07

Sapopemba

Rua Clara Petrela, 113 – Jardim São Roberto

03/07

Praça Coronel Fernando Prestes, 233 – Bom Retiro

03/07

Guaianases

Rua Manuel da Mota Coutinho, 293 - Lajeado

04/07

Butantã

Avenida Engenheiro Heitor Antônio Eiras Garcia, 1870 – Jardim Esmeralda

04/07

Penha

Rua Santo Henrique, 50 – Cidade Patriarca

04/07

Ermelino Matarazzo

Avenida Água de Haia, 2983 – Cidade Antônio Estevão de Carvalho

04/07

Pinheiros

Rua Galeno de Almeida, 547 – Pinheiros

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo