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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 2.371 de 26 de Março de 2025

Dispõe sobre a recomposição do Grupo de Trabalho - GT para análise de ofertas de programa de aprendizagem profissional no âmbito da assistência social (socioaprendizagem) no município de São Paulo.

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 2371/2025, DE 26 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a recomposição do Grupo de Trabalho - GT para análise de ofertas de programa de aprendizagem profissional no âmbito da assistência social (socioaprendizagem) no município de São Paulo.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal (LOAS) nº8.742/1993, alterada pela Lei Federal nº12.435/2011; a Lei Municipal nº12.524/1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999; e, os artigos 46 e 51 da Resolução COMAS-SP nº568/2012, em reunião plenária ordinária realizada no dia 25 de março de 2025, e:

CONSIDERANDO a Lei Federal nº13.019/2014 de 31 de julho de 2014, que dispõe sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC, e o Decreto Municipal nº57.575 de 29 de dezembro de 2016;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 2352/2025, de 11 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a criação e composição do Grupo de Trabalho - GT para análise de ofertas de programa de aprendizagem profissional no âmbito da assistência social (socioaprendizagem) no município de São Paulo.

CONSIDERANDO o Regimento Interno do COMAS – Resolução COMAS nº 568/2012, de 09 de fevereiro de 2012, em especial o seu art. 46, Parágrafo Primeiro, que diz:

“Os Grupos de Trabalho podem ser constituídos por representantes do COMAS-SP, de Entidades, Organizações Governamentais e Não-Governamentais, autoridades, cientistas e técnicos nacionais ou estrangeiros, de Instituições de Ensino, Pesquisa e Cultura, especialistas e profissionais da Administração Pública e Privada”;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar e compor o Grupo de Trabalho - GT para análise referente as ações de socioaprendizagem no município de São Paulo.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho - GT será composto por:

I. Conselheiros do COMAS-SP:

· Cláudia Santana da Cruz

· Diocene de Oliveira Francisco

· Erica Bueno da Silva

· Geraldo André Aparecido Silva

· Isabela Calil Quintino

· Marcos Muniz

· Sylmara Andreoni Vettorello Ramires

 

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Marcelo Panico

Presidente COMAS-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo