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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 2.369 de 26 de Março de 2025

Dispõe sobre o lançamento e a normatização da 16ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO e suas etapas.

RESOLUÇÃO COMAS Nº 2369/2025, DE 26 DE MARÇO DE 2025

 

Dispõe sobre o lançamento e a normatização da 16ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO e suas etapas.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, por intermédio da Comissão Organizadora Central - COC da 16ª Conferência Municipal de Assistência Social, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal n.º8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal n.º12.435, de 06 de julho 2011; a Lei Municipal n.º12.524, de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto n.º38.877, de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, incisos III e IV do artigo 3° do Regimento Interno;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei Federal (LOAS) nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº 12.435 de 06 de julho de 2011;

CONSIDERANDO a atribuição da Conferência Municipal de Assistência Social de “Avaliar apolítica de Assistência Social e deliberar propostas para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS”;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 568/2012, que dispõe sobre o Regimento Interno, em especial no TÍTULO VII – DAS COMISSÕES TEMÁTICAS, artigo 35, § 5º, que trata das competências da Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências- CMCDC;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 2346/2025, que dispõe sobre a criação e composição Comissão Organizadora Central - COC da 16ª Conferência Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO que as deliberações são parte integrante do Plano Municipal de Assistência Social (PLAS), bem como das propostas das peças orçamentárias, conforme previsto na NOB SUAS 2012 - Resolução CNAS nº33/2012, e com atribuição do seu acompanhamento pelo Conselho e Comissões;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 174/2024, que convoca a 14ª Conferência Nacional de Assistência Social, com o tema central “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 06/2015, que Regulamenta entendimento acerca dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO a importância da participação popular e descentralização, por meio de 32 Conferências Regionais de Assistência Social;

CONSIDERANDO as contratações a serem realizadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, sob a coordenação do COMAS-SP, por intermédio da CMCDC e COC, para a realização da 16ª Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo e suas etapas.

RESOLVE:

Art. 1º O COMAS-SP, pela presente Resolução, convoca e normatiza a 16ª Conferência Municipal De Assistência Social da Cidade de São Paulo e suas etapas, tornando público o seu lançamento e a realização no âmbito municipal.

Art. 2º O tema da 16ª Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo será:

“20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência,” em consonância com a 14ª Conferência Nacional de Assistência Social, será debatido em 5 eixos:

Eixo 1: Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades.

Eixo 2: Aperfeiçoamento contínuo do SUAS: Inovação, Gestão Descentralizada e Valorização Profissional.

Eixo 3: Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e Inclusão Social.

Eixo 4: Gestão Democrática, Informação e Comunicação Transparente: Fortalecendo a Participação Social.

Eixo 5: Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS.

Art. 3º A 16ª Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo será realizada nos dias 23, 24 e 25 de julho de 2025.

 

OBJETIVO GERAL

Art. 4º Objetivo Geral:

I. Analisar e deliberar sobre a Política de Assistência Social e para o aperfeiçoamento e fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS no Município de São Paulo.

 

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Art. 5º Objetivos Específicos:

I. Ampliar a participação e o controle social na efetivação da Política Municipal de Assistência Social oficializado com o lançamento, por meio da publicação da presente resolução, da 16ª Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo e suas etapas;

II. Fortalecer a relação entre o Poder Público e a Sociedade Civil para uma maior efetividade na formulação, execução e controle da Política de Assistência Social;

III. Promover a efetiva participação das Entidades ou Organizações, Trabalhadores(as) e Usuário(a)s na formulação e no controle das políticas públicas;

IV. Estimular a participação da sociedade no planejamento e acompanhamento do ciclo orçamentário referente à Assistência Social;

V. Deliberar instrumentos de participação, monitoramento e de avaliação social na execução de Políticas Públicas de Assistência Social, bem como apresentar em seus graus os status das deliberações da 15ª Conferência Municipal de Assistência Social, bem como Plano Municipal Decenal do SUAS;

VI. Assegurar que as deliberações da Conferência Municipal sejam a base para construção do Plano Municipal de Assistência Social - PLAS e incorporadas no ciclo orçamentário e no Plano de metas da gestão municipal;

VII. Fornecer análise que possibilite a construção de diagnósticos regionais e municipal;

VIII. Instrumentalizar o COMAS-SP para a apreciação e aprovação da proposta do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA) do Órgão Gestor;

IX. Eleger o(a)s delegado(a)s para a 14ª Conferência Estadual de Assistência Social de São Paulo;

X. Fomentar a articulação entre Fóruns, Supervisões de Assistência Social (SAS), Subprefeituras, COMAS-SP e demais atores da Cidade de São Paulo na Política de Assistência Social.

 

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 6º Da Organização:

I. A 16ª Conferência de Assistência Social da Cidade de São Paulo é foro de debate, na defesa dos direitos socioassistenciais, civis e políticos e na garantia do sistema de proteção social da Assistência Social;

II. A Conferência Municipal de Assistência Social terá caráter deliberativo em seu âmbito e propositivo nas esferas Estadual e Nacional. Será normatizada por seu Regimento Interno;

III. As Comissões Regionais são responsáveis por ampliar o acesso da população em geral, mobilizando e sensibilizando para a participação na Conferência Municipal de Assistência Social.

 

CONFERÊNCIAS REGIONAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 7º As Conferências Regionais de Assistência Social serão tratadas em resolução específica.

 

METODOLOGIA

Art. 8º Metodologia:

I. A Metodologia criada e definida pelo COMAS para a realização da 16ª Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo, sob coordenação e orientação dá CMCDC e COC, será detalhada em Regimento Interno e executada por Empresa(s) Contratada(s) com o objetivo de viabilizar todas as etapas de sua realização;

II. A(s) Empresa(s) contratada(s) se fundamentará(ão) no tema e nos 05 (cinco) eixos conforme orientação do CNAS, do CONSEAS, da CMCDC e pela COC.

 

DO(A)S DELEGADO(A)S E OBSERVADORE(A)S

Art. 9º Os participantes da 16ª Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo serão delegados(as) e observadores(as).

I. Na 16ª Conferência Municipal de Assistência Social são consideradas as participações dos segmentos:

a) Conselheiro(a)s Municipais de Assistência Social de São Paulo;

b) Representantes de gestão do Poder Público;

c) Organização da Sociedade Civil e/ou seus entes representativos;

d) Trabalhadores(as) do SUAS, da rede estatal e não estatal, e organização de

trabalhadores(as);

e) Usuário(a)s ou Organização de Usuário(a)s;

f) Representantes de Fóruns Regionais, Municipais, Estaduais e Nacional;

g) Representantes de Movimentos Sociais, Universidades, Conselhos de Categorias;

h) Profissionais e Fóruns de Etnia e de Gênero.

§1º As categorias não constantes no inciso I do presente artigo farão parte das categorias de observadores(as).

§2º Entende-se por Segmento de Usuário(a)s ou Organização de Usuário(a)s o(a) beneficiário(a) da Política de Assistência Social, bem como o coletivo composto de forma autônoma, exclusivamente por Usuário(a)s.

Art. 10. Os(As) delegados(as) da 16ª Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo deverão ser eleitos(as) nas 32 Conferências Regionais de Assistência Social e terão direito a voz e voto.

I. A composição do(a)s delegado(a)s para a 16ª Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo será de 10% do número de participantes presentes nas 32 Conferências Regionais, a serem distribuídas respeitando a paridade por segmento.

II. Acrescida de 36 (trinta e seis) Conselheiros(as) do COMAS- SP - 9 (nove) titulares e 9 (nove) suplentes da Sociedade Civil e 9 (nove) titulares e 9 (nove) suplentes do Poder Público os(as) quais participarão da 16ª Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo, na condição de delegados(as) natos(as), desde que participem integralmente do processo (Plenário e Grupos) e com referendo da Plenária Final, em pelo menos 03 (três) das 32 Conferências Regionais seguindo as orientações da Comissão Organizadora Central-COC.

Art. 11. Os (As) observadores(as) da 16ª Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo terão somente direito a voz.

 

CRITÉRIOS PARA ELEGIBILIDADE DE DELEGADO(A)S PARA 14ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO

Art. 12. Durante a 16ª Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo, serão eleitos(as) delegado(a)s titulares e delegado(a)s suplentes para a 14ª Conferência Estadual de Assistência Social de São Paulo.

Art. 13. Serão candidato(a)s à eleição de delegado(a)s para a 14ª Conferência Estadual de Assistência Social de São Paulo:

I. Ser delegado(a) da 16ª Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo;

II. Manifestar interesse pela candidatura preliminarmente durante sua inscrição;

III. Participar de toda a Conferência e estar presente no momento da eleição e no referendo de todo(a)s o(a)s delegado(a)s e respectivos suplentes ao final da Conferência Municipal.

 

ELEIÇÃO DE DELEGADO(A)S PARA 14ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO

Art. 14. A eleição do(a)s delegado(a)s para 14ª Conferência Estadual de Assistência Social de São Paulo será dentre o(a)s candidato(a)s, respeitando o art. 13 desta resolução dos segmentos:

I. Representantes da gestão do Poder Público;

II. Representante da Organização da Sociedade Civil e/ou seus entes representativos;

III. Trabalhadores(as) do SUAS, da rede estatal e não estatal, e organização de trabalhadores;

IV. Usuário(a)s ou organização de usuário(a)s.

§1º Caso uma região ou segmento não atinja o número necessário, não poderá ser complementado por representantes de outra região ou segmento.

§2º Caso haja empate entre dois ou mais candidato(a)s a delegado(a)s do mesmo segmento, será realizada nova votação, entre os(as) candidato(a)s empatados.

Art. 15. Serão considerados(as) eleito(a)s o(a)s candidato(a)s que tiverem suas fichas do credenciamento preenchidas por completo, previamente e no horário estabelecido em cada modalidade conforme artigo 13, e obtiverem maior número de votos do(a)s participantes, em pleito realizado no momento da votação.

Parágrafo único. A(s) Empresa(s) Contratada(s) ficará(ão) responsável(is) pela lista dos(as) delegados(as) titulares, suplentes, para a 14ª Conferência Estadual de Assistência Social de São Paulo, conforme dados previstos na ficha de inscrição.

Art.16. Os casos omissos serão deliberados pelo COMAS-SP, por proposta da COC da 16ª Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo, e os surgidos durante a realização da etapa Municipal, serão resolvidos pela COC Ad Referendum do plenário.

Art. 17. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua aprovação.

 

Marcelo Panico

Presidente - COMAS-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo