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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 2.362 de 11 de Março de 2025

Dispõe sobre a recomposição da Comissão Eleitoral para eleição suplementar para o segmento de usuários (as) no Décimo Terceiro mandato (2024-2026) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 2362/2025, DE 11 DE MARÇO DE 2025

 

Dispõe sobre a recomposição da Comissão Eleitoral para eleição suplementar para o segmento de usuários (as) no Décimo Terceiro mandato (2024-2026) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal (LOAS) no8.742/1993 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal no12.435/2011 de 06 de julho 2011; de acordo com o disposto na Lei Municipal no12.524/1997 de 1o de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal no38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal no17.575/2021 de 19 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, com as disposições do seu Regimento Interno, em reunião ordinária de 11 de março de 2025, e

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 568/2012/COMAS-SP 09 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo – COMAS-SP

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 2237/2024 de 07 de maio de 2024, que institui e dispõe sobre a composição da Comissão Eleitoral para o Décimo Terceiro mandato (2024-2026) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 2347/2025, de 28 de janeiro de 2025, que institui e dispõe sobre a composição da Comissão Eleitoral para eleição suplementar para o segmento de usuários (as) no Décimo Terceiro mandato (2024-2026) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 56.021 de 31 de março de 2015, que Regulamenta a Lei nº 15.946, de 23 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - Recompor a Comissão Eleitoral para eleição suplementar para o segmento de usuários (as) no 13º (décimo terceiro) mandato (2024 - 2026) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

 

Artigo 2º - A Comissão Eleitoral será composta de forma paritária por 04 (quatro) conselheiras(os) do COMAS-SP:

 

NOME

SEGMENTO

Ana Paula Moreira Ruiz (Coordenação)

Usuários

Sylmara Andreoni Vettorello Ramires (Relatoria)

Poder Público

Geraldo André Aparecido Silva

Trabalhadores

Isabela Calil Quintino

Poder Público

 

Parágrafo Único: Os membros da sociedade civil que compuserem a Comissão Eleitoral ficam impedidos de concorrer a eleição suplementar para o segmento de usuários (as) no 13º (décimo terceiro) mandato (2024- 2026) do COMAS-SP.

 

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

 

Marcelo Panico

Presidente do COMAS-SP

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo