CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 2.099 de 28 de Novembro de 2023

Dispõe sobre a apresentação e aprovação da Planilha de previsão de cofinanciamento para o exercício de 2024, em vista do repasse anual via Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS operacionalizado pelo Sistema PMAS web.

RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 2099/2023, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a apresentação e aprovação da Planilha de previsão de cofinanciamento para o exercício de 2024, em vista do repasse anual via Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS operacionalizado pelo Sistema PMAS web.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021 e, o artigo 3º, inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária da plenária de 28 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº788/2014, que dispõe sobre a prestação de contas do FMAS, elaborado pela SMADS ao Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS;

CONSIDERANDO a apresentação da referida planilha realizada por SMADS em reunião conjunta da Comissão de Finanças e Orçamento com a Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos em 23/11/2023;

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar a Planilha de previsão de cofinanciamento para o exercício de 2024, em vista do repasse anual via Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS operacionalizado pelo Sistema PMAS web, conforme Anexo.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Gustavo Felício Ferreira Pinto

Presidente COMAS-SP

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo