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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 2.098 de 28 de Novembro de 2023

Dispõe sobre a aprovação do recurso municipal indicado para a organização da sociedade civil “CRDC”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundo da Emenda Parlamentar Municipal enviada pelo Vereador André Santos, bem como o Plano de Trabalho para sua execução.

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 2098/2023, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a aprovação do recurso municipal indicado para a organização da sociedade civil “CRDC”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundo da Emenda Parlamentar Municipal enviada pelo Vereador André Santos, bem como o Plano de Trabalho para sua execução.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021 e, o artigo 3º, inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária da plenária de 28 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 2016/2023, de 30 de maio de 2023, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao financiamento complementar de organizações de Assistência Social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além da rede direta da Assistência Social, no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a Portaria SMADS nº 67/2023, de 20 de outubro de 2023, que estabelece fluxos, atribuições, procedimentos e prazos para tramitação de recursos provenientes de emendas parlamentares operacionalizadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Cidade de São Paulo (SMADS);

CONSIDERANDO as orientações previstas pelo Caderno de Apoio Técnico Integrado sobre a Execução dos Recursos do SUAS;

RESOLVE:

Artigo 1º – Aprovar o recurso municipal destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, contemplando a organização social “CRDC”, oriundo da Emenda Parlamentar indicada pelo Vereador André Santos, SEI nº6024.2023/0012106-3, bem como o plano de ação para sua execução, conforme anexo.

 

PARLAMENTAR

 

ORGANIZAÇÃO

 

VALOR

 

Vereador André Santos

 

CRDC

 

R$ 150.000,00

 

 

Gustavo Felício Ferreira Pinto

Presidente COMAS-SP

 

ANEXO

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo